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Neste ano de 2022, o pagamento de diversos benefícios já estão confirmados pelo governo, inclusive, alguns podem ser recebidos ainda em fevereiro. Este é o caso do saque-aniversário do FGTS e do Abono Salarial PIS/Pasep

Exposto isto, continue sua leitura e saiba um pouco mais sobre cada um dos benefícios destinados aos trabalhadores, bem como a respeito das datas de concessão de ambos os proventos. 

Abono PIS/Pasep

O Abono Salarial PIS/Pasep vem sendo liberado desde o dia 8 de fevereiro a empregados da iniciativa privada. Em relação ao cronograma para servidores públicos, os pagamentos começam nesta terça-feira (15). Confira os calendários completos: 

PIS 

Pasep

Vale lembrar que o benefício disponível em 2022 é referente ao ano base 2020, ou seja, destinado a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no decorrer deste ano. Assim sendo, para ter direito ao abono é preciso se enquadrar nas seguintes condições: 

  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2020;
  • Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2020;
  • Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador ao RAIS; 
  • Ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. 

No que diz respeito ao valor do benefício, a quantia liberada a cada trabalhador irá variar conforme os meses trabalhados, de modo que mínimo é de R$ 101 e o teto corresponde ao piso nacional vigente (R$ 1.212 em 2022). 

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário nada mais é que uma das maneiras de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na modalidade, é permitido retirar parte do dinheiro presente na conta, a partir do mês de aniversário, como o nome já sugere. 

A referida modalidade não é algo obrigatório, mas opcional. Assim sendo, para aderir ao saque-aniversário, é preciso comunicar a Caixa Econômica Federal. Isto pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa, internet banking, ou ainda pessoalmente nas agências do banco. 

Vale ressaltar que apenas parte do saldo do FGTS fica disponível, ou seja, não é possível retirar o valor integral do fundo. A fatia que poderá ser sacada irá variar conforme o saldo presente na conta, como demonstra a tabela abaixo: 

Por fim, o trabalhador adepto do saque-aniversário, tem até 3 meses para realizar o resgate a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Segundo tais conjunturas, o calendário do benefício em 2022 fica da seguinte forma: 

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Fonte: Jornal Contábil
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