Fonte: Google

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador registrado no regime CLT. Ele foi criado em 1966 para proteger os funcionários que são demitidos sem justa causa.

O FGTS é liberado para o trabalhador nas seguintes condições:

FGTS

Saque-rescisão: O saque é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Outras situações em que será possível sacar o Fundo de Garantia do tempo de Serviço:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Saques do FGTS

Será possível sacar em 2021 o FGTS através do saque-aniversário, disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, outra forma é o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário, não poderá sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão. E quem optar pelo programa e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.

Ainda posso sacar o PIS/Pasep em 2021?

Para quem trabalhou no ano-base 2019 e ainda não sacou o PIS/Pasep tem até o dia 30 de junho para realizar a retirada do dinheiro. Já o PIS/Pasep 2020 que seria liberado no segundo semestre deste ano foi adiado para 2022.

Quem poder receber o PIS/Pasep?

Quem trabalhou em 2019 com carteira assinada pelo menos 30 dias ou 12 meses e que ainda não sacaram o abono salarial vão poder retirar o dinheiro até o dia 30 de junho de 2021. Cerca de 500 mil trabalhadores com direito ao abono ainda não resgataram o benefício. Para quem ainda não sacou valor, só tem mais duas semanas para retirar o dinheiro.

Para ter acesso ao PIS/Pasep é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Estar cadastrado pelo menos a 5 anos no PIS/Pasep;
Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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