Todo trabalhador precisa conhecer os seus direitos para poder assegurar os benefícios da categoria, com o MEI isso não é diferente.
Muitas pessoas desconhecem que esses profissionais têm direito a receber PIS, FGTS e em alguns casos o seguro-desemprego. Isso acontece, pois os benefícios mencionados são garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que é diferente do MEI, mesmo que o trabalhador não esteja impossibilitado de exercer as duas atividades ao mesmo tempo.
Quais são os motivos para que o trabalhador se torne MEI?
O MEI é uma forma que o trabalhador autônomo, que não tem sua atividade regularizada por nenhuma entidade de classes, encontrou para regularizar o seu negócio, podendo garantir uma renda extra, emitir notas fiscais e os benefícios dos INSS disponibilizados para essa categoria.
Quais são as regras para que o trabalhador se torne MEI?
O trabalhador que quer se tornar MEI, precisa cumprir os requisitos dessa categoria, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.
Como funciona o FGTS para o MEI?
Como foi mencionado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito voltado aos profissionais em regime CLT, mas se o MEI tiver trabalhado de carteira assinada e possuir saldo disponível na conta do FGTS, poderá sacar a quantia.
Importante: Para que o Microempreendedor Individual retire o dinheiro da conta é necessário que sua demissão do trabalho em regime CLT não tenha sido por justa causa.
Podemos concluir, que o MEI por si só não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT.
É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses. A arrecadação é de 8% sobre o salário do funcionário.
O FGTS é somente um dos direitos garantidos aos trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada e a alguns trabalhadores autônomos, mas para que isso aconteça o empregador tem a obrigação de incluir as informações do empregado no sistema. Vários profissionais usam a quantia do FGTS para comprar imóveis.
Como funciona o PIS para o MEI?
Como vimos no caso do FGTS, o MEI por si só não garante o abono salarial do Programa de Integração Social, mas se o trabalhador tiver registro na carteira de trabalho e exercer o MEI como uma atividade secundária poderá receber o benefício se cumprir os requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
Quais são os critérios para receber o PIS:
O trabalhador que deseja receber o PIS precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido alguma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias seguidos no ano-base da apuração;
- Ter os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Como funciona o seguro-desemprego para o MEI?
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
É importante ressaltar, que os trabalhadores que pediram demissão por causa do descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador, também têm direito ao benefício.
De acordo a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou maior que um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.
Critérios para o MEI receber o benefício
- Ter registro em carteira de trabalho;
- Comprovar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para a própria família.
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Fonte: Jornal Contábil
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