Os trabalhadores desconhecem que os bancos atualmente contam com mais de R$ 4,8 bilhões esquecidos e que não estão sendo movimentados, e detalhe, o dinheiro é do próprio trabalhador, que pode retirar o valor.
Que valores são esses?
São três as origens diferentes deste valor de R$ 4,8 bilhões:
Abono salarial do PIS/Pasep não sacado;
Contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que há pelo menos três anos não tem depósitos;
Causas ganhas na justiça que geraram indenização ou que foram corrigidas e não foram resgatas.
Muitos donos deste dinheiro desconhecem sua existência justamente pela falta de informação.
O dono do dinheiro, mesmo tendo falecido, os herdeiros vão poder resgatar o que não foi retirado pelo trabalhador em vida.
Como resgatar esses valores
O valor que é superior a R$ 4,8 bilhões já estão disponíveis para serem resgatados, não sendo necessário aguardar algum calendário ou prazo para resgate.
PIS/Pasep
O abono salarial que não foi resgatado, poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, levando o cartão cidadão e a senha.
Quem não possuir o cartão, poderá resgatar o dinheiro nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação com foto, o dinheiro pode ser recebido em espécie, conta-corrente ou poupança social digital.
Também será possível ao trabalhador receber cotas do PIS/PASEP (recolhimentos feitos pelos patrões de 1971 a 1988). Lembrando que Esses depósitos diferem do abono salarial — deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal.
Sendo assim, os titulares passaram a ter só rendimentos anuais, mas o dinheiro acumulado ao longo dos anos ficou parado. Sendo que o governo recentemente liberou esse saque, porém, muitos brasileiros não retiraram a quantia. Entretanto, o resgate poderá ser realizado a qualquer tempo.
Ações judiciais
As ações que os trabalhadores ganharam na Justiça, que são chamadas de depósitos recursos, tiveram R$ 3 bilhões que não foram sacados no Banco do Brasil e nem na Caixa Econômica Federal, como informou as corregedorias de 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
Ou seja, esses R$ 3 bilhões são pertencentes aos trabalhadores e empresas que nem sabe que tem esses valores disponíveis para resgate e a justiça tem ido atrás dos donos desses valores.
Se você quiser saber se tem valores a receber terá que entrar em contato com o Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal e perguntar se há algum depósito judicial em nome do trabalhador, ou em nome de algum familiar falecido (em caso da pessoa ser herdeiro). Tendo dúvidas consulte um advogado.
FGTS inativo
Em dezembro de 2016, o Governo Federal divulgou o primeiro plano de saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na intenção de estimular a economia segundo MP 76/2016). O início dos pagamentos foram em 10 de março daquele ano. Na época, 4,8 milhões de pessoas resgataram cerca de R$ milhões.
Também, nos anos de 2019 e 2020 o governo editou outras medidas provisórias que permitiram um novo resgate das contas do FGTS inativo. Entretanto, não é mais possível resgatar estes valores por meio do calendário extraordinário de saques.
Agora, um novo resgate do FGTS está disponível, na modalidade saque-rescisão, a menos que o trabalhador opte pelo saque-aniversário.
Porém, se um familiar tenha falecido os herdeiros podem resgatar os saldos tanto do FGTS quanto do PIS/Pasep.
A solicitação ou saques do dinheiro só podem ser através da Caixa, sem a necessidade de autorização de órgãos do Governo Federal. Vale ressaltar que só é liberado o valor com apresentação de documentos específicos.
- Documento que comprove a morte do titular;
- Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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