Desde segunda-feira (2) é possível para o trabalhador usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar 12 prestações em atraso no financiamento do imóvel através do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Antes, para ter acesso a esse saldo para parcelas atrasadas ou reduzir valor de prestações em atraso inferiores a 90 dias, era necessário que o trabalhador entrasse com uma ação na Justiça para poder pagar mais de três parcelas atrasadas.
Essa nova medida que começou a valer na segunda-feira (2) é por tempo determinado e sua validade cai até 31 de dezembro de 2022. A autorização veio através do Conselho Curador do FGTS e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de abril. De acordo com o texto publicado, o novo limite será de 12 prestações em atraso “que vão poder integrar o valor abatido”.
Atualmente, 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso, ou seja, estão inadimplentes. Desse total, 50% têm conta vinculada no Fundo de Garantia, conforme divulgou o Conselho Curador do FGTS.
Como parcelar?
O trabalhador que desejar quitar parcelas que não foram pagas deverá ir ao banco onde realizou o financiamento habitacional para autorizar a Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado em 12 parcelas atrasadas. Para isso, será necessário que você assine um documento que permitirá ao banco usar o dinheiro do fundo para abater a dívida.
No entanto, a medida só vai valer para imóveis avaliados em até R$1,5 milhão (sendo que há restrições). Por exemplo, quem já usou o recurso do Fundo de Garantia nos últimos dois anos para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não vai poder recorrer ao FGTS para quitar prestações que não foram pagas antes do fim desse intervalo (tendo como base a data da última amortização ou liquidação).
Neste caso, a pessoa deverá ter contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por, pelo menos, três anos (períodos consecutivos ou não).
Não vai poder ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde reside ou trabalha.
Não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
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Fonte: Jornal Contábil
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