Nesta semana, uma notícia um tanto quanto polêmica foi confirmada pelo ministro do Trabalho Luiz Marinho. Isso porque o ministro da pasta avisou que a partir de março, novos pedidos de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não serão mais permitidos a partir de março.
Para Marinho, existe um grande rol de reclamações dos trabalhadores, com relação à retenção do valor por dois anos no caso de uma possível demissão. Isso porque na regra do saque-aniversário o trabalhador precisa optar pela modalidade de resgate anual ou pela modalidade do saque-rescisão.
Contudo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deverá ter que esperar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês para conseguir mudar de opção e retornar para o saque-rescisão, que é aquele onde o trabalhador pode sacar o saldo ao ser demitido sem justa causa.
Como funciona o saque-aniversário
O trabalhador que realiza a adesão ao saque-aniversário, pode sacar, anualmente, no mês do nascimento, uma parcela do saldo das contas ativas e inativas do seu FGTS.
A modalidade, criada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, é cercada de polêmicas, pois, para muitas pessoas, o programa foge completamente da proposta inicial do FGTS que é garantir um fundo financeiro reserva para situações emergenciais como em caso de demissão.
Dessa maneira, quando o trabalhador acaba enfrentando uma situação de maior vulnerabilidade financeira, o mesmo acaba não podendo recorrer aos recursos do FGTS, tendo em vista que o trabalhador está sacando todos os anos.
Saques vão parar em março?
Com o anúncio de que a adesão ao saque-aniversário será suspensa em março, muitos trabalhadores que celebram aniversário após o mês de março estão receosos quanto ao recebimento do benefício, afinal, não será mais possível aderir ao programa.
Contudo, o ministro Luiz Marinho ainda não deu nenhuma posição quanto a isto, contudo, a projeção é de que somente a adesão esteja suspensa, ou seja, os saques devem seguir ao menos até o final do ano para não prejudicar o planejamento financeiro dos trabalhadores optantes pelo saque-aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil
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