O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6/11) a Medida Provisória 889/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.
A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.
O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998.
Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.
Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
FONTE: Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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