FGTS

Você sabia que é possível utilizar o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar sua casa própria? Essa é mais uma das finalidades da reserva financeira dos trabalhadores que possuem carteira assinada.

Então, se você está pensando em comprar ou construir o seu imóvel no próximo ano, já pode começar a se organizar.

Para que você entenda melhor, continue acompanhando esse artigo e saiba como utilizar o saldo acumulado no FGTS que poderá ser empenhado na entrada do imóvel ou ainda como parte do pagamento, amortização ou liquidação do saldo total.

Confira!

O que é FGTS?

Mensalmente os empregadores fazem depósitos que se referem a 8% do salário do trabalhador.

Esse recurso vai para o fundo e fica disponível em algumas situações previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa; falência da empresa; aposentadoria ou idade superior a 70 anos; doenças graves, morte do trabalhador; a aquisição da casa própria; situação de desemprego, dentre outras. 

Por isso, o FGTS é conhecido como um recurso criado para amparar o trabalhador em caso de necessidade e vale tanto para conta ativa que se trata do emprego atual ou inativa, que se refere à contratos de empregos anteriores.

Compra ou construção

Falamos acima que a compra de um imóvel está entre as situações que permitem a liberação do valor total do recurso.

Sendo assim, o imóvel – seja ele casa ou apartamento, precisa ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador.

Mas o recurso poderá ser utilizado se o contrato tiver sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), que se trata de um programa de financiamento habitacional criado pelo governo para facilitar a construção, aquisição ou reforma de imóveis residenciais no país. 

Uma das regras é de que o FGTS pode ser usado em até 80% do valor das prestações em 12 meses seguidos. 

Mas para utilização dos recursos do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor, é preciso estar com o pagamento das prestações em dia.

Designed by @jcomp / freepik
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Requisitos 

Para utilizar o recurso existem critérios que precisam ser observados, como por exemplo, ter pelo menos três anos de carteira assinada, mas não precisa ser um período contado de forma contínua e não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo.

Além disso, o interessado também não pode ter um financiamento ativo que seja referente ao Sistema Financeiro de Habitação

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o imóvel precisa estar no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral, nos municípios próximos ou integrantes da mesma região metropolitana.

Também poderá ser no mesmo município onde você comprove a sua residência há mais de um ano.

Documentação necessária

Após verificar se você se enquadra nos critérios, é hora de separar os documentos.

São eles:

  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de estado civil, se for o caso;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência atual;
  • Certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do imóvel que deseja comprar;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

A documentação deve ser entregue na agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você.

Além disso, através do site da Caixa é possível fazer uma simulação de financiamento para a aquisição da casa própria. 

Prazo

Depois do pedido feito à Caixa Econômica Federal, o dinheiro demora 5 dias para ser liberado, mas o processo completo poderá demorar mais, visto que estão relacionados à aprovação do financiamento.

Mas lembre-se: você não pode usar o FGTS para móvel comercial; reformar ou aumentar seu imóvel; comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; comprar material de construção; imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas. 

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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