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No final do último mês de abril, o Conselho Curador do FGTS autorizou a ampliação do limite do saldo que poderá ser utilizado para o pagamento de parcelas atrasadas, em financiamentos imobiliários. A medida começa a valer hoje, dia 2 de abril e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2022. 

Até então, só era permitido utilizar o FGTS para pagar até 3 (três) prestações atrasadas, entretanto, a medida permite que trabalhadores consigam utilizar o saldo para quitar até 12 (doze) parcelas mensais. Antes, isto somente era possível mediante a uma autorização judicial. 

Segundo informações do conselho, cerca de 80 mil de cidadãos devedores de financiamento de imóvel, contam com mais de 3 prestações de atraso. Do montante total de mutuários, metade possui saldo no FGTS, o que faz a medida de ampliação pertinente. 

Conforme o divulgado, será possível abater cerca de 80% de cada prestação que o saldo presente na conta pode pagar, respeitando o limite de 12 parcelas em atraso. 

De todo modo, para participar da oportunidade, trabalhadores interessados devem procurar a instituição onde fizeram o financiamento habitacional. Neste momento, será necessário que o cidadão assine um documento que permitirá a movimentação do respectivo saldo do FGTS

Quem pode utilizar o FGTS para abater as prestações em atraso? 

Vale ressaltar que no manual do FGTS, atualizado pela Caixa Econômica Federal, as normas para o novo mecanismo seguem os mesmos critérios de trabalhadores que utilizam os recursos do fundo. Ou seja, deverá ser respeitado os seguintes requisitos: 

  • Não possuir outro financiamento por meio do SFH ativo; 
  • Não poderá ter posse de outro imóvel no município em que o mutuário reside; 
  • Possuir, ao menos, três anos de contribuição do FGTS. 

Ademais, o uso dos recursos do fundo somente estará disponível para imóveis cujo valor não supere R$ 1,5 milhão.Outro ponto importante diz respeito a quem já utilizou o FGTS para abater em prestações em atraso. 

Conforme o divulgado, cidadãos que já haviam quitado até 3 prestações (limite até então permitido) não poderão utilizar os recursos do FGTS novamente para abater as parcelas atrasadas até o fim desse intervalo. 

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Fonte: Jornal Contábil
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