Você sabia que trabalhadores de qualquer setor que tenham recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar até 50% desse saldo para comprar ações da Eletrobras no processo de privatização da empresa, esperado para acontecer entre junho e até, no máximo, meados de agosto?
Segundo o advogado Antonio Maia, esta oportunidade recém-anunciada, é similar ao que foi feito no passado com a Petrobras e com a Vale. “Trata-se de oportunidade para utilizar o dinheiro retido no fundo buscando uma melhor rentabilidade, ou seja, para fazer o dinheiro crescer acima da inflação e principalmente acima da Taxa Referencial (TR)”, diz. Ele lembra que o investimento em ações não tem garantia de retorno, mas vale a análise pessoal de cada cidadão, pois existe, neste caso, a oportunidade que pode maximizar o dinheiro que atualmente fica parado em um fundo e com uma correção monetária prejudicial que literalmente traz prejuízos. Maia fala do fato de o governo usar a TR como índice para corrigir monetariamente as contas do FGTS, e não o IPCA, curiosamente usado pela União para corrigir os títulos que negocia pela via do Tesouro Direto. “Enquanto as instituições públicas se valem de uma taxa mais favorável, os trabalhadores saem no prejuízo com um índice que paga menos ao poupador do FGTS”, avalia.
De acordo com o advogado, apesar das amarras imposta pelo atual cenário, com um índice de correção ruim para o trabalhador e um panorama em que o STF não se posiciona diante de milhares de ações que buscam corrigir este erro, substituindo a TR pelo IPCA, vale examinar a oportunidade de ganhos com ações da Eletrobras.
Neste caso, as compras se darão pelos chamados “fundos mútuos de privatização”, dispositivo criado nos anos 2000 e já usado pelo governo na venda de papéis de outras estatais.
Para entrar nesta seara, o interessado com recursos do FGTS, poderá se dar de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pelas regras, o trabalhador poderá autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do saldo da sua conta FGTS para privatizações.
A aplicação em cotas de FMP poderá ser de até 50% do saldo de cada conta vinculada, valendo para operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou similares estaduais aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Porém, no limite de 50%, serão levados em conta todos os investimentos que o trabalhador tem em FMP-FGTS. Ou seja, se o investidor tem parte de seu FGTS ainda aplicado em ações da Petrobras e da Vale, esse montante deve ser deduzido para saber quanto poderá ser destinado, agora, às ações da Eletrobras.
“Os fundos de privatização podem ser uma alternativa para o trabalhador que procura melhorar o rendimento de seus recursos, mas não há garantia de que isso acontecerá. O fato é que esta opção, pode ser mais rentável da oferecida hoje pelo governo, baseada na Taxa Referencial”, conclui maia.
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Por Antonio Maia, inventor do primeiro robô advogado do Brasil, Presidente da startup de tecnologia para o mercado jurídico TIkal Tech; criador da ferramenta “Loit Fgts”, que permite o cálculo do montante devido pela revisão prevista do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a entrada na Justiça para receber este montante de forma autônoma (“atermação”), prescindindo de advogado para realizar a ação.
Fonte: Jornal Contábil
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