Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um benefício trabalhista, criado como uma maneira de proteger o trabalhador mediante a uma demissão sem justa causa. No entanto, a dispensa não é a única situação que dá acesso aos recursos do fundo. 

Vale ressaltar que uma vez depositado no fundo, o dinheiro torna-se propriedade do trabalhador e nada mudará isso. Contudo, o acesso ao saldo do FGTS só é permitido em ocasiões específicas. 

Dito isso, continue sua leitura e confira em quais situações você poderá exercer seu direito de retirar o saldo do fundo. Veja também as diferentes modalidades para sacar o seu FGTS. 

Situações em que o saque do FGTS é permitido 

Conforme a legislação que institui as normas do Fundo de Garantia, o saque do saldo integral do saldo é permitido nas seguintes situações: 

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  3. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão por falência da empresa; 
  5. Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  6. Na aposentadoria
  7. Na aquisição da casa própria;
  8. Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  9. Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  10. Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  12. Titular ou dependente portador de HIV;
  13. Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  16. Em caso de falecimento do titular – neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados. 

Vale ressaltar que atualmente, o FGTS ainda pode ser retirado através de outras oportunidades, como é o caso do saque-aniversário ou do saque extraordinário que está sendo liberado em 2022. Entenda mais sobre ambas as possibilidades no decorrer do artigo. 

Saque-aniversário 

Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário diz respeito a uma maneira alternativa de retirar o saldo do FGTS. A modalidade permite que os adeptos resgatem parte do valor presente no fundo, anualmente, no mês de aniversário. 

Em suma, todo ano, o trabalhador que optar pela modalidade, terá um total de três meses para retirar o dinheiro, isto a contar do mês de aniversário. Para um melhor entendimento, confira alguns exemplos a seguir. 

  • Quem comemora aniversário em fevereiro: poderá sacar desde o primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
  • Quem comemora aniversário em março: poderá sacar desde o primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio;
  • Quem comemora aniversário em abril: poderá sacar desde o primeiro dia útil de abril até o último dia útil de junho;
  • E assim em diante. 

Por sua vez, ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão liberado aos trabalhadores em uma eventual demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo. 

Caso você tenha ficado interessado, confira demais detalhes a respeito da modalidade, e como aderi-la, clicando aqui.

Saque extraordinário

Em 2022, o Governo Federal vem liberando um saque extraordinário do FGTS, desde o último dia 20 de abril. Para participar da oportunidade basta ter algum saldo em conta. 

O resgate é limitado em R$ 1.000, quem possui valores menores no fundo, poderá retirar o saldo integral do FGTS. Cabe ressaltar que o saque é autorizado tanto em contas ativas (referente ao emprego atual) como em contas inativas (referentes a empregos anteriores). 

Por fim, o resgate é liberado conforme um cronograma o qual toma como base o mês de nascimento do cidadão. Veja o calendário completo, e saiba em qual dia sacar. 

  • Nascidos em janeiro: já receberam o no último dia 20 de abril; 
  • Nascidos em fevereiro: vão receber dia 30 de abril (sábado);
  • Nascidos em março: vão receber dia 04 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em abril: vão receber dia 11 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em maio: vão receber dia 14 de maio (sábado);
  • Nascidos em junho: vão receber dia 18 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em julho: vão receber dia 21 de maio (sábado);
  • Nascidos em agosto: vão receber dia 25 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em setembro: vão receber dia 28 de maio (sábado);
  • Nascidos em outubro: vão receber dia 1º de junho (quarta-feira);
  • Nascidos em novembro: vão receber dia 08 de junho (quarta-feira);
  • Nascidos em dezembro: vão receber dia 15 de junho (quarta-feira).

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Fonte: Jornal Contábil
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