FGTS

O saque-aniversário permite que o trabalhador possa sacar anualmente, parte do valor de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no mês de seu aniversário. Essa opção é uma alternativa ao saque-rescisão, ou seja, ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de retirar o valor integral do FGTS em caso demissão, podendo apenas sacar a multa de 40%.

Antecipação do saque-aniversário

O trabalhador também pode antecipar o saque-aniversário do FGTS, para servir de garantia na concessão de empréstimo. Ao fazer a adesão ao saque-aniversário, você pode antecipar até 3 períodos e ter o dinheiro em mãos para pagar contas, investir, etc.

Diferente de outros modelos de crédito, a antecipação do saque-aniversário permite que o trabalhador faça o pagamento anualmente ao banco que concedeu o crédito. Desta forma, você recebe o valor das parcelas antecipadas e, uma vez por ano, o banco retira do próprio FGTS o pagamento que você teria que fazer.

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.

Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Requisitos para ter acesso à modalidade saque-aniversário

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
  • Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.

Desistência

Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Ou seja, o retorno do saque-rescisão acontecerá apenas após dois anos de carência.

Para receber o saque aniversário do FGTS é necessário solicitar até o fim do mês de seu aniversário. Passada esta data, as solicitações só serão atendidas no ano seguinte.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS:

Acesse o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal;
Clique em “Meu FGTS”;
Selecione a opção “Saque-aniversário”;
Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
Por fim, clique em “aderir Saque-aniversário”.

Veja outras possibilidades para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Término do contrato;
  • Três anos desempregado.

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Fonte: Jornal Contábil
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