Correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que vigorou de 1999 a 2013, não refletiu a realidade da inflação, a TR (Taxa Referencial) e, portanto, ocasionou uma perda financeira, nas contas vinculadas ao fundo de garantia do trabalhador.
O que aconteceu é que no período em questão, esse índice utilizado na correção monetária do FGTS teve uma diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
Alguns economistas e especialistas financeiros afirmam, que o saldo dessas contas tenha que ser corrigido entre 48% e 88%.
O julgamento da causa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que estava previsto para esta quinta-feira (12) foi retirado da pauta pelo ministro Dias Toffoli e ficará para 2020. A correção pode representar um rombo de pelo menos R$ 381 bilhões.
Ação do partido Solidariedade cobra que o reajuste do FGTS esteja atrelado à inflação
O partido Solidariedade questiona dispositivos da Lei 8.036 de 1990 (artigo 13) e da Lei 8.177 de 1991 (artigo 17) em que se cobra que o reajuste dos saldos do FGTS esteja atrelado à inflação.
O argumento é que desde 1999 a TR, índice utilizado para calcular o reajuste do FGTS, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial), ou seja, não refletiu a inflação real.
Além disso, o partido alega que a norma atual de reajuste, exatamente por trazer perda financeira ao trabalhador, viola o direito consagrado ao fundo.
Ações judiciais
Para ingressar com ação, o trabalhador deve levantar os documentos que comprovem que ele tinha conta do FGTS no período, mas é preciso levar em consideração que caso venha a perder a ação ele tenha que arcar com as custas processuais (se não fizer justiça gratuita).
Além disso, mesmo quem já fez o saque do fundo pode pedir a correção, ou seja, se a pessoa tinha uma conta desde 1999 e sacou em 2011, seu direito vale até 2011.
Herdeiros poderão cobrar na justiça a correção do FGTS
Herdeiros de trabalhadores que tenham tido conta no FGTS no período em questão poderão, também, entrar com ação para exigir a correção.
Veja como consultar o valor do Saque Imediato do FGTS
Com o intuito de ajudar o trabalhador, a Caixa disponibilizou em seu site o serviço de Consulta do Saque Imediato – a nova modalidade de saque autorizada pelo Governo.
Veja como acessar o serviço de consulta
Primeiramente, é necessário acessar o sistema de CONSULTA SAQUE IMEDIATO, no site da Caixa. Assim que a página carregar, você terá acesso ao seguinte painel abaixo:
Em seguida, deverá preencher com as suas informações, CPF ou NIS/PIS/PASEP e data de nascimento.
Logo após, deverá marcar a caixa NÃO SOU UM ROBÔ e clicar em continuar.
Se todas as informações estiverem corretas, o sistema, então, irá autenticar o processo e lhe informar a respeito dos valores disponíveis.
Além disso, o sistema também irá informar como você receberá seus valores.
FONTE: DIÁRIO PRIME.COM
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Fonte: Jornal Contábil
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