Os trabalhadores que nasceram no mês de outubro vão poder aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade permite que o trabalhador faça uma retirada anual de uma porcentagem do saldo presente em conta.
Você terá até o final deste mês para aderir ao saque-aniversário. O valor ficará disponível até o dia 30 de dezembro deste ano. Caso o valor não seja retirado no prazo, ele voltará automaticamente para sua conta do FGTS.
Como aderir ao saque-aniversário
O trabalhador vai poder aderir ao saque-aniversário através do site do FGTS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), também poderá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e caixas eletrônicos.
O trabalhador poderá, anualmente, no mês de seu aniversário sacar parte do saldo disponível na sua conta do FGTS.
Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só receberá a multa rescisória de 40% do valor do Fundo.
Valor do saque-aniversário
O valor do saque-aniversário do FGTS será uma porcentagem do saldo da conta do trabalhador, de acordo com a tabela abaixo:
Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
Neste caso, será possível fazer uma simulação do valor máximo de empréstimo ao qual terá direito de contratar junto às instituições financeiras, tendo como garantia o saque-aniversário. A simulação poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador não precisa realizar a opção prévia pelo saque-aniversário do FGTS.
Segundo o banco, é possível antecipar o saque-aniversário em até 5 parcelas da modalidade. Antes, você só podia antecipar até 3 saques do FGTS.
Como desistir do saque-aniversário?
Você pode a qualquer momento desistir do saque-aniversário. Sendo assim, vai poder solicitar a mudança da modalidade através dos mesmos canais de adesão: site da Caixa, aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Mas a volta ao saque-rescisão não é imediata. Isso porque o saque-rescisão só ocorrerá no 1º dia do 25º mês após a solicitação de mudança.
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Fonte: Jornal Contábil
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