Fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS?

Fibromialgia é a dor corporal muscular de característica generalizada e migratória, podendo apresentar episódios de crises agudas de dor e uma grande limitação funcional com a incapacidade de realizar atividades diárias normais e até simples.

Os pontos onde a dor causada pela fibromialgia podem ser mais constantes são: pescoço, ombros, joelhos, cotovelos, coluna e bacia.

A doença não escolhe idade e nem sexo, qualquer pessoa pode vir a sofrer com os sintomas, no entanto, costuma ser mais comum em mulheres com idade entre 30 e 60 anos. 

A fibromialgia pode causar fadiga (cansaço extremo), hipersensibilidade ao toque, distúrbios e alterações intestinais e no sono, distúrbios cognitivos (atenção, raciocínio e memória), além de alterações emocionais (como transtorno de ansiedade e depressão).

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Ter a doença não garante que a pessoa possa ter direito a um benefício previdenciário. Para ter direito a um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na perícia será verificado se os sintomas da doença podem causar incapacidade temporária ou permanente, que impeça o segurado de exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

Se a Fibromialgia causar um impedimento que impossibilite o segurado de trabalhar, ele terá direito a um benefício do INSS. Se a incapacidade for permanente, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisará comprovar a incapacidade, apresentando o seu histórico médico. Neste caso será preciso: laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.

Caso a perícia comprove que a incapacidade é temporária para o trabalho, o segurado não terá direito à aposentadoria, mas sim ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo período necessário até sua recuperação.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Quando você recebe o auxílio por incapacidade temporária, seu vínculo empregatício com a empresa na qual trabalha é mantido. Afinal, após sua recuperação, poderá retornar ao seu posto de trabalho.

Requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária

  • Será necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos para ter direito ao benefício do INSS:
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 contribuições;
  • Comprovar incapacidade total e temporária, desde que superior a 15 dias consecutivos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Por apresentar essa condição irreversível, o trabalhador não consegue fazer as atividades laborais necessárias para que ele garanta seu próprio sustento. 

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador perde o vínculo com a empresa para qual trabalhava e passa a ter o status de segurado do INSS.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente

Ter uma carência mínima de 12 meses;

Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;

  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
  • Existem três hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez:
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Fonte: Jornal Contábil
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