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Muitas vezes a companheira(o) não vive mais com o recluso(a), e por isso não tem conhecimento sobre sua prisão, e muito menos o seu filho que na grande maioria ainda é criança, e portanto, somente após algum tempo acaba sabendo que o mesmo estava recluso, as vezes sabendo somente quando ganha a liberdade.

Porém outra situação comum é a falta de conhecimento sobre este benefício, muitas pessoas não sabem que podem solicitar o auxílio-reclusão, e tomam conhecimento somente após algum tempo.

Veja O Novo Valor Do Auxílio-Reclusão Em 2023

Posso receber atrasados de auxílio-reclusão, mesmo após a liberdade? Talvez sim.

Se o recluso já tiver saído da prisão e você querer cobrar apenas os atrasados sobre este período, o INSS, indefere o pedido de atrasados de auxílio-reclusão com base em Lei, porém existem decisões judiciais reconhecendo o período de benefício quando possui filho menor de idade. Fique de olho!

Isso porque o filho menor de idade para ele não gera prescrição, então se o pai ficou um período preso e saiu, você que não recebeu o auxílio-reclusão, deve tentar cobrar os atrasados. Veja essa decisão judicial:

“o absolutamente incapaz não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, até porque contra ele não corre prescrição, a teor do art. 198, inciso I, do Código Civil c/c os artigos 79 e 103, parágrafo único da Lei de Benefícios” (TRF4, AC 5031559-86.2015.404.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 05/10/2017).

Revisão do auxílio-reclusão pela Ação Civil Pública 5023503- 36.2012.4.04.7100/RS (2023).

Atualmente o INSS está revisando todos os pedidos de Auxílio-Reclusão indeferidos administrativamente, sendo necessário, que você apresente a certidão judicial ou declaração de cárcere. Esta revisão é bem importante pois abre possibilidade de você conseguir receber todo o retroativo de auxílio-reclusão. Explico o passo a passo de como você receber neste link: Auxílio-Reclusão (2023): Revisão do INSS aos atrasados entre 2010 a 2019.

Como requerer os atrasados de auxílio-reclusão?

Para a mãe ou para o seu dependente que seja maior de idade funciona da seguinte forma:

Atualmente existem duas situações para requerer o auxílio-reclusão, a primeira é requerer até 30 dias da data da prisão, desta forma receberá o auxílio mensal desde que ele foi preso.

A segunda situação é requerer o auxílio-reclusão algum tempo depois da prisão, assim o dependente receberá o auxílio mensal na data do requerimento em diante, e não desde a data em que o segurado foi preso, porém existe exceção.

Mas preste atenção pois as vezes mesmo pedindo fora do prazo, por vezes também é possível receber os atrasados, irei lhe explicar abaixo.

A situação muda quando você possui um filho menor de idade

É aí que entra o direito de receber os atrasados de auxílio-reclusão, pois se você possui filho menor de 16 anos, na data do pedido, onde o pai teve uma época recluso, mesmo que tenha se passado bastante tempo da data da prisão, você tem o direito de pedir desde a data que entrou na prisão.

Claro que terá ainda que preencher os outros requisitos necessários ao auxílio-reclusão, como contribuições previdenciárias que o preso deve ter, entre outros.

Para saber tudo sobre o auxílio-reclusão CLIQUE AQUI

Mas como funciona isso?

Vamos supor que o segurado foi preso há 1 ano (12 meses), e você não tinha o conhecimento desta prisão, ou do direito de requerer o benefício, mas tem um filho com o recluso, que atualmente possui menos de 16 anos de idade.

Mesmo que tenha se passado 1 ano da data da prisão, você pode requerer o auxílio-reclusão para este filho, portanto neste caso ele não receberá da data do pedido em diante como costuma ser para o dependente maior de idade, e sim desde a data da prisão, ou seja, receberá este 1 ano na forma de atrasados.

Mas vale ressaltar, isso vale apenas para o dependente menor de 16 anos e 30 dias.

Outra questão é se o recluso permanece preso na data do requerimento ou se já foi posto em liberdade. Caso ele ainda permaneça preso, o INSS costuma analisar o pedido de atrasados, porém se já foi posto em liberdade na maioria das vezes o pedido sequer é analisado. Por isso a importância de saber os seus direitos.

Outro exemplo para facilitar o entendimento

Pedro tem 15 anos, e seu pai está preso fazem 2 anos (24 meses). Porém só foi feito o pedido de auxílio-reclusão para o Pedro neste mês. Havendo o cumprimento de todos os requisitos para o benefício de auxílio-reclusão, ele irá receber deste mês em diante, e também deverá receber os últimos 24 meses em que o pai esteve preso.

Muito cuidado com a data da prisão no pedido de auxílio reclusão

O auxílio reclusão durante a sua evolução acabou tendo muitas mudanças em sua lei, e a grande sacada é saber exatamente a data da prisão, pois a lei que vale é a data da prisão da época e não a lei atual.

Isso pode fazer a total diferença no direito ao auxílio reclusão, e poucos se atém isso quando do requerimento.

Te digo que faz diferença tanto ao menor de idade, quanto aos requisitos.

Só para você ter uma ideia, tinha uma época que não precisa que o preso tivesse 24 meses de contribuições, bastava uma contribuição em até dois anos antes de ser preso, para que fosse gerado o direito ao filho.

Na lei atual precisa que o preso tenha 24 meses de contribuições.

Viu como a lei na data que ele foi preso faz toda a diferença!

Agora mesmo na lei atual, ainda existem situações, que passam despercebidas, por exemplo, não precisa que ele tenha 24 meses tudo num emprego único, o recluso ele pode ter trabalhado em diversos lugares e a soma fechar 24 meses.

Atualmente menores de idade podem perder o direito aos atrasados do Auxílio Reclusão

Teve uma mudança pela lei 13.846, onde o menor de 16 anos tem apenas 180 dias para requerer os atrasados do auxílio reclusão, e o maior de 16 anos, possui 90 dias para requer o benefício de auxílio reclusão.

Essa nova lei que já está valendo desde 2019, veio para dificultar bastante os requerimentos de auxílio reclusão, fora isso ainda incluiu que precisa de 24 meses de carência, bem como não pode ser pago para quem está no regime semiaberto.

Ora meus amigos, te alerto novamente para cuidar a data que o recluso foi preso, pois com isso pode ser aplicado a lei, como pode ser aplicado a lei antiga, o que muda todo o requerimento.

Talvez você ainda tenha o direito ao benefício, mas se atente as regras de cada época. Outra coisa, eu ainda entendo que o menor de 16 mesmo passando mais de 180 dias para requerer o benefício de auxílio reclusão que ele receba os atrasados.

Eu entendo que deve sim ser pago estes atrasados ao menor de idade, independente da data que requerer, pelo fato que menor não tem prescrição conforme o código civil.

Porém, ainda não é nada certo, na própria justiça ainda não é unanime quando a prisão é na nova lei, já vi entendimentos judiciais dos dois lados.

Como saber a data da prisão do recluso para pedir auxílio reclusão

Saber a data da prisão, ou as datas de prisão do recluso, faz toda a diferença, pois cada época era uma lei, e requisitos diferentes para ver concedido o auxílio-reclusão.

Portanto, você deve solicitar o atestado de recolhimento junto ao presídio que o mesmo se encontra, e ai depois requerer o benefício de auxílio reclusão junto ao INSS.

Se você tem dificuldades em requerer o atestado de recolhimento, ou não quer se envolver nisso, sugiro que peça ajuda a um advogado previdenciário que entenda do assunto.

Até porque tem mãe que não tem mais contato com o preso, e não quer nem que ele saiba do pedido de auxílio reclusão, o que é um direito ao filho e não ao preso.

Nestes casos, sugiro que procure um advogado previdenciário, para que seja feita a análise do caso, e auxilie com o pedido de auxílio reclusão.

Valor do benefício mensal de auxílio-reclusão

Primeiramente, antes de falarmos em valor de atrasados, você precisa saber como é calculado o valor mensal do benefício.

Ele é calculado da mesma forma que o benefício da Pensão por Morte, e por isso quando concedido, quase sempre resulta num valor compatível as contribuições que o recluso possuía.

Resumindo o valor que será recebido pelo dependente de auxílio-reclusão, deverá ser sobre a média das contribuições do preso, e nunca o benefício poderá ser menor que um salário mínimo mensal.

LEIA MAIS EM: Valor do auxílio-reclusão – INSS

Quero que aqui você preste bastante atenção, pois existem dois tipos de valor para o benefício de auxílio-reclusão, e isso é comum de haver confusão, por isso eu Diego Idalino Ribeiro, lhe chamo a atenção para você não se confundir.

Existe o valor mensal do benefício que será pago pelo INSS, que é aquele que o dependente irá receber, porém existe o valor teto para a concessão do benefício, ou seja, o valor do teto é o que tranca muitos desses benefícios de serem concedido, eu explico abaixo.

Para você ter um exemplo em 2021, os dependentes só terão direito de receber um valor mensal de auxílio-reclusão, caso o cálculo dos últimos 12 meses de contribuição do detendo seja inferior a R$ 1.503,25, o que o caracteriza como baixa renda, caso ultrapasse este valor estipulado pode não ser concedido.

Porque eu me refiro que pode, no INSS eles irão indeferir o pedido, porém na justiça existem algumas teses quando os últimos salários de contribuição são maiores que o limite para o auxílio reclusão.

Quando esse valor é ultrapassado e o benefício é indeferido (negado no popular), ainda assim tem que ser avaliado o seu caso, pois existem alguns casos que podem ser revertidos judicialmente.

Como por exemplo quando o recluso estava desempregado na data da prisão, ou ainda quando esse valor supera bem pouco sobre o valor teto limite.

Pode ler mais sobre isso em outro post que eu fiz, CLIQUE AQUI

Valor dos atrasados de auxílio-reclusão

Agora que você já sabe o valor mensal dos atrasados para os dependentes do recluso, fica mais fácil de compreender quanto você receberá de atrasados.

Auxílio-Reclusão Sobe Para R$ 1.302. Veja Quem Tem Direito

Portanto o valor dos atrasados dependerá de quanto tempo o recluso está ou permaneceu preso.

Conclusão

Como você pode ver ao longo do texto, só terá direito aos atrasados aquele dependente que for menor de 16 anos na data do requerimento e ainda tem que ser analisado quando foi a data da prisão para ser aplicado a lei correta.

Leia mais em: Preso em regime semiaberto recebe auxílio-reclusão?

Posso até lhe dizer que você pode requerer os atrasados com filho maior de 16 anos, porém não posso lhe garantir que este pedido será aceito, pois entende-se que para o maior de 16 anos e 30 dias já existe a prescrição.

Mas deve ser analisado cada caso, pois muitas vezes as pessoas possuem o direito mas não tem o conhecimento.

Por: Diego Idalino Ribeirom, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.

Fonte: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária

Fonte: Jornal Contábil
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