
A violência extrema do feminicídio não se encerra na morte da vítima; ela se perpetua na vida dos filhos, que se tornam órfãos do crime, carregando o peso do trauma, da perda da figura materna e, frequentemente, da vulnerabilidade econômica.
Em um marco de reconhecimento da responsabilidade estatal diante dessa tragédia social, o Brasil instituiu, por meio da Lei nº 14.717/2023, a pensão especial destinada a amparar financeiramente essas crianças e adolescentes.
Mais do que um simples benefício previdenciário, essa pensão representa uma medida de justiça social e um ato de reparação simbólica, buscando mitigar a vulnerabilidade imposta pela violência de gênero.
Feminicídio e a pensão por morte
O feminicídio, tipificado como crime hediondo, destrói o núcleo familiar e lança os dependentes, majoritariamente crianças e adolescentes, em um cenário de profundas dificuldades.
A pensão por morte comum, regra geral, exigiria que a vítima (a mãe) fosse segurada da Previdência Social no momento do óbito, uma condição que nem sempre se cumpre, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou vulnerabilidade econômica.
A Lei nº 14.717/2023 atende a uma lacuna crucial, instituindo um benefício de natureza assistencial, desvinculado de contribuições previdenciárias.
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- Filhos de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial
Os principais critérios para a concessão da pensão especial são:
- Beneficiários: Filhos e dependentes (crianças ou adolescentes) menores de 18 anos na data do óbito da vítima de feminicídio.
- Valor e Duração: Equivalente a um salário mínimo mensal, sendo dividido em partes iguais se houver mais de um beneficiário, e pago até que cada um complete 18 anos.
- Renda Familiar: A elegibilidade exige que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, um critério que foca na extrema pobreza e vulnerabilidade.
Blindagem ao agressor
Um dos pontos mais importantes da legislação é o mecanismo de proteção que visa blindar o benefício de quem causou a perda. A lei proíbe expressamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio receba ou administre a pensão especial em nome dos órfãos.
Essa medida é fundamental para evitar que o agressor obtenha qualquer tipo de vantagem financeira sobre o crime cometido e garante que os recursos cheguem de fato aos menores.
A pensão, que pode ser solicitada ao INSS pelo representante legal, também permite a inclusão de órfãos de casos ocorridos antes da promulgação da lei, reafirmando o caráter de política pública com alcance histórico.
O Papel do Estado
A pensão especial se alinha com a Doutrina da Proteção Integral da criança e do adolescente, consagrada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao garantir um suporte financeiro básico, o Estado reconhece que a perda da mãe, vítima de uma violência estrutural, impõe uma responsabilidade maior à sociedade.
O benefício não apenas supre a necessidade material imediata, mas também atua como um fator de estabilidade em um momento de desestruturação emocional e familiar.
Para muitos desses órfãos, a pensão será o pilar que garantirá o acesso a direitos básicos como alimentação, moradia e educação, permitindo que o foco possa ser direcionado para a superação do trauma e o desenvolvimento saudável.
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