Nas últimas semanas, um dos assuntos que mais entrou em discussão foi a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar uma ação que pode acabar com o processo de demissão sem justa causa no país.
O tema em questão tramita na Corte desde 1997, a ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que acabou cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção, por sua vez, regulamenta o término das relações de trabalho pela iniciativa do empregador, estabelecendo assim algumas garantias contra dispensas, sejam elas coletivamente ou individuais.
Convenção da OIT
A convenção da OIT delimita que não se deve haver o término das relações do trabalho de um funcionário a menos que se ocorra uma justificativa na relação entre a capacidade ou comportamento do trabalhador que levaria então a uma justa causa.
Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho.
Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador:
- envolvimento em atividades sindicais;
- queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos;
- representação dos empregados;
- questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.
Julgamento do STF
Muitas pessoas se perguntam o que de fato o julgamento do STF discute. No seu julgamento, o supremo discute a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT.
Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais.
Dessa forma, o julgamento pelo STF poderá definir se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido, ou se a manobra adotada naquele período é inconstitucional, onde o Brasil então deva permanecer aderente ao que diz à Convenção 158.
A ação, em julgamento a mais de 25 anos, foi ajuizada pela Central Única de Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura (Contag).
Apesar do pânico quanto a uma possível decisão, a última movimentação do processo aconteceu em novembro de 2022, quando naquele período, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu pedido de vista, suspendendo por determinado período de tempo o julgamento da ação.
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Fonte: Jornal Contábil
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