O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispõe em seus quadros de atribuições o Programa de Reabilitação Profissional. Trata-se de um serviço disponibilizado pela Previdência Social com o objetivo de garantir aos segurados uma oportunidade de voltar ao mercado de trabalho após um período afastado em razão de doença ou acidente incapacitante.
Os segurados que se encontram temporariamente impossibilitados de realizar suas funções recebem auxílio médico para acelerar o retorno às suas atividades profissionais.
Desta forma, o Programa permite uma recolocação e o trabalhador tem seu benefício de auxílio-doença ou acidente mantidos integralmente durante a reabilitação.
Quer saber mais sobre o programa, como funciona e quem deve participar? Continue a leitura para saber as principais informações sobre o assunto.
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Como é o processo de Reabilitação Profissional?
Em linhas gerais, a reabilitação é um benefício que tem origem no direito constitucional do trabalho, portanto, se tornou um instrumento do INSS para garantir aos seus beneficiários a recolocação profissional, bem como a melhora da qualidade de vida.
A reabilitação se dá a partir de cursos ou treinamentos com a participação de equipes compostas por inúmeras especialidades, com destaque para médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
O INSS oferece gratuitamente todos os materiais e meios necessários para que o segurado possa participar do programa, incluindo auxílio-alimentação e transporte. Dessa forma, não compete ao beneficiário custear nenhuma despesa para sua participação no programa.
Em resumo, nenhuma obrigação financeira está atribuída ao segurado durante o processo de reabilitação. Em alguns casos, inclusive, o procedimento pode ser totalmente realizado no domicílio do beneficiário, de modo a garantir uma readaptação profissional completa e, dessa forma, permitir o seu retorno ao mercado de trabalho.
Quais as vantagens deste Programa?
O Programa de reabilitação é uma excelente oportunidade para que os segurados que foram afastados de suas funções, possam voltar ao trabalho.
Considerando a grande dificuldade dessas pessoas em conseguir uma nova recolocação profissional, o programa pode oferecer alguns benefícios dos quais se destacam a:
- reinserção do trabalhador no mercado de trabalho;
- manutenção do benefício de auxílio-doença até ser o segurado considerado apto para desempenhar nova atividade;
- capacitação do trabalhador para desempenhar atividade laborativa que lhe garanta sua própria subsistência;
- custeio dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.
Qual a duração da reabilitação profissional do INSS?
Não há um período específico de duração. Há casos em que o segurado é acompanhado por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.
Sendo assim, leva-se em consideração as condições de cada um dos segurados, ou seja, tudo depende da gravidade do evento que levou o trabalhador a ser afastado de suas atividades profissionais.
O detalhe é que a reabilitação pode ser disponibilizada de acordo com a ordem de requerimento, salvo em casos especiais, como para segurados em processo de recebimento do auxílio-doença em relação aqueles que não recebem o benefício.
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Quem pode participar do Programa de reabilitação?
De acordo com as determinações, podem estar inseridos no programa os seguintes segurados:
- Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
- Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
- PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes,
É obrigatório participar do programa?
Sim. A reabilitação profissional deve ocorrer quando determinada pela perícia do INSS, não podendo o segurado se negar a realizá-la, podendo neste caso ter o seu benefício suspenso.
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Fonte: Jornal Contábil
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