Importadoras e exportadoras devem seguir todas as exigências da lei para evitar punições

A inspeção nas mercadorias enviadas ao exterior e nos produtos que chegam ao Brasil está cada vez mais severa. A Receita Federal (RF) é o agente responsável por esse controle e tem apertado o cerco contra a sonegação, fraudes fiscais, falsificação de notas e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Em 2019 as repartições aduaneiras distribuídas em todo território nacional analisaram 4,1 milhões de declarações de importação e exportação. O total de créditos tributários lançados e apreensões feitas alcançou R$ 8,59 bilhões.

A integração de controles internos, a simplificação de processos e o uso de novas tecnologias que cruzam dados e são capazes de detectar possíveis fraudes com mais rapidez contribuíram para o resultado.

“Por isso, todas as mais de 46 mil empresas do setor de importação e exportação devem ficar atentas às regras e cumprir as normas estabelecidas. Erros simples, como em preenchimentos de guias e declarações, podem ocasionar grandes prejuízos”, alerta o advogado especialista em direito aduaneiro, empresarial e internacional, Arthur Achiles de Souza Correa.

Erros e notificações

Desde que o Portal Único e o novo processo de exportação começaram a funcionar, em 2018, os trâmites melhoraram. Se antes era necessário preencher 98 campos num registro ou declaração de exportação, agora são no máximo 38.

Mas as falhas continuam. Os maiores problemas envolvem erros da declaração de importação, na fatura comercial, descumprimento de condições, requisitos e prazos no regime de admissão. Nesses casos, a RF faz notificação e a empresa deve agir imediatamente para corrigir o problema.

O maior dos temores

Se por um lado a notificação já causa apreensão aos que atuam no segmento de comércio exterior, a chamada Interposição Fraudulenta é a campeã em termos de preocupação.

Esse tipo de fiscalização tem crescido cada vez mais e assusta pelos efeitos e consequências que podem gerar. Ela acontece quando há indícios de fraudes e os envolvidos não conseguem comprovar a origem dos produtos e apresentar a documentação necessária. Para a RF, isso pode dar a entender que há ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive através de terceiros.

Uma suspeita de Interposição Fraudulenta já é motivo para abertura de processo administrativo especial. Nesses casos, as penas envolvem desde multas, perda da mercadoria até a declaração de inaptidão em casos mais graves, que leva ao fechamento da empresa.

“As punições são rigorosas e a Receita Federal está empenhada em autuar todos que estiverem irregulares. Qualquer falha na operação – que muitas vezes poderia ser facilmente resolvida com o apoio de um especialista – gera problemas gravíssimos às companhias. Por isso, todo cuidado é pouco”, destaca Arthur Achiles de Souza Correa.

Por João Mem / Comunique-se

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Fonte: Contabilidade na TV
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