Ótima notícia para quem possui débito de pequeno valor junto à Receita Federal, o fisco irá conceder descontos de ate 50% sobre os valores dos débitos.
Para se beneficiar dessa renegociação o débito junto à Receita Federal não pode ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, ou R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).
Poderá se beneficiar desse programa, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos em aberto com o Leão.
De acordo com a Receita, existem cerca de 340 mil processos nesse perfil, identificados como baixo valor, ou seja, não ultrapassam o teto estipulado de 60 salários mínimos.
Ainda segundo a Receita o montante do valor previsto pela Receita que pode ser beneficiado chega à cerda de R$ 10,7 bilhões de reais pelo órgão.
A receita prevê recuperar metade desse valor, e reduzir o contencioso para cerca de R$ 5 bilhões.
De acordo com a Receita, a arrecadação estimada é de R$ 300 milhões ainda em 2020, chegando à importância de R$ 1 bilhão nos próximos anos.
Quanto as datas de pagamento e o número de parcelas estas podem variar entre 20% e 50% do valor total do débito.
Assim caso o contribuinte parcele a dívida em uma quantidade maior de parcelas, o desconto concedido será menor, então caso o contribuinte queira um desconto maior de seus débitos deverá fazer o pagamento da dívida em uma quantidade menor de parcelas.
Outro ponto que vale ser citado, é que o benefício concedido pela Receita Federal, não abarcará débitos do Simples Nacional, bem como não será concedido parcelamento de dívidas anteriormente parceladas ou que estejam suspensão em razão de ordem judicial.
Para quem possui interesse em aderir a essa renegociação de débitos junto a Receita, poderá acessar Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), entre os dias 16 de setembro e 29 de dezembro, o contribuinte deve preencher o requerimento no portal do Centro Virtual da Atendimento na página da Receita na parte de “transação”.
Acesso o edital do programa na página do Fisco.
Contudo vale salientar que, o contribuinte poderá ser beneficiado com até 50% de redução sobre o valor do débito, nesse cenário, o contribuinte terá que dar uma entrada de 6% sobre o valor líquido do débito, depois de aplicados as reduções, podendo quitar o restante do saldo em até sete meses.
Por Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico.
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Fonte: Jornal Contábil
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