foto: Banco Central do Brasil

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O Pix é novo sistema de pagamentos que facilitou a rotina de pessoas e empresas. Com um simples passo a passo, em segundos, o dinheiro sai da sua conta e vai parar na conta de outra pessoa.

O PIX é uma nova modalidade de pagamentos, que rapidamente foi aderido por milhões de brasileiros, já se tornando rotina das pessoas e das empresas. Em poucos segundos é possível enviar dinheiro para outra pessoa e o melhor de tudo, sem horário ou dia específico.

No entanto, devido a tal facilidade, muitas pessoas podem acabar fazendo um PIX errado, e nessa situação, o que fazer? Será que realmente se perde todo dinheiro? É possível reaver? Vamos entender agora!

Fiz um PIX errado, e agora?

Como a transferência de dinheiro pelo PIX ocorre de maneira extremamente rápida, graças a eficiência do sistema, não há como cancelar a transação. Assim, o primeiro passo caso você tenha feito um PIX para pessoa errada é tentar negociar com quem recebeu, pois, a devolução do dinheiro é totalmente gratuita para quem recebeu, tendo em vista que o sistema é totalmente grátis para os usuários.

Caso não seja possível conectar a pessoa que recebeu indevidamente, é possível entrar em contato com o banco para comunicar que houve um erro na transferência e que precisa pedir o estorno do pagamento. Nesse processo, o banco entra em contato com o titular da conta que recebeu os valores indevidos, de movo a pedir a restituição do que foi pago.

Negar a devolução é crime

Caso a pessoa que tenha recebido os valores indevidamente, se negue a devolver o valor, é importante estar ciente que este individuo está cometendo um crime de apropriação indébita, conforme o artigo 169 do Código Penal.

Segundo expresso no Artigo 169: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Assim, a pessoa que negue a devolução do dinheiro pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, logo, será possível pedir uma indenização por danos morais e ainda a obrigação da pessoa em devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Fique atento! Somente tem direito a devolução dos valores, os pagamentos que ocorreram nos últimos 90 dias corridos.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Rocha Parente Advocacia – Especialistas em Consumidor e Família

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Fonte: Jornal Contábil
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