Grande parte dos trabalhadores não pesquisam sobre seus direitos trabalhistas, o que acaba sendo um erro. Conhecer aquilo que de fato é um direito seu é extremamente importante para que você não seja enganado em momentos mais delicados onde o trabalhador se sente mais fragilizado, como no caso de uma demissão.
Em regra geral existem 6 tipos de rescisão do contrato de trabalho que levam a demissão, sendo eles:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão por justa causa;
- Demissão Consensual.
- Culpa Recíproca;
Antes da nova reforma trabalhista uma rescisão poderia partir apenas do empregado ou do empregador. E pode soar um pouco estranho, mas após a reforma trabalhista o patrão também pode ser penalizado com a justa causa, nessa situação, a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, como se o empregado demitido fosse.
Direitos no caso e demissão
Confira os direitos do trabalhador para cada tipo de situação onde o empregado é demitido pelo empregador.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa parte do empregador.
Por esse motivo a empresa precisa sempre estar atenta sobre quais são os direitos do trabalhador demitido, se esse for o caso.
- Remuneração dos dias/horas trabalhadas;
- Aviso prévio proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com um terço de férias;
- 13º (décimo terceiro) salário;
- FGTS dos haveres devidos na rescisão;
- Multa de 40% sobre os direitos de FGTS de todo contratualidade.
Além dos valores relacionados a rescisão, o empregado também terá direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ter a possibilidade de solicitar o seguro desemprego.
Destacando apenas que no caso de aviso prévio o empregador que decide se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
Demissão por justa causa
No caso da demissão por justa causa, a decisão parte do empregador e é imposto sempre que acontece uma quebra de regra ou desrespeito ao colaborar.
Para esse caso, o trabalhador perde todos estes direitos:
- Seguro-desemprego
- Férias proporcionais mais 1/3
- Aviso prévio
- 13º salário
- Multa sobre o FGTS, além de saque do mesmo
Já na situação onde os trabalhadores possuem menos de um ano de atividade os mesmos tem direito ao saldo do salário e salário-família. Além disso, os trabalhadores demitidos por justa causa que já ultrapassaram um ano de empresa recebem:
- Salário mensal
- Férias vencidas ou proporcionais
- Salário família
Demissão consensual
A demissão consensual começou a valer após a reforma trabalhista, e funciona no caso específico onde tanto empregador como empregado concordam com a rescisão, portanto há um comum acordo na quebra do contrato. A demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT.
Na demissão consensual o empregado possui direito aos seguintes benefícios:
- 20% da multa do FGTS: 20%;
- Metade do valor do aviso prévio;
- E poderá sacar 80% do valor do FGTS.
Culpa recíproca
A culpa recíproca ocorre quando tanto a parte da empresa como a parte do empregador há quebra de regras que precisam ser cumpridas.
Como as duas partes possuem culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.
No caso de culpa recíproca o trabalhador possui direito aos seguintes benefícios:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3;
- 50% das férias proporcionais mais 1/3;
- 50% do aviso prévio;
- 50% do 13° proporcional;
- 20% de multa sobre o FGTS.
Nos casos de demissão por culpa recíproca, os casos vão sempre a juízo. Já que quem define se há provas para que isso ocorra é um juiz do trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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