Fui demitido do meu emprego, quais são os meus direitos?

Grande parte dos trabalhadores não pesquisam sobre seus direitos trabalhistas, o que acaba sendo um erro. Conhecer aquilo que de fato é um direito seu é extremamente importante para que você não seja enganado em momentos mais delicados onde o trabalhador se sente mais fragilizado, como no caso de uma demissão.

Em regra geral existem 6 tipos de rescisão do contrato de trabalho que levam a demissão, sendo eles:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão por justa causa;
  • Demissão Consensual.
  • Culpa Recíproca;

Antes da nova reforma trabalhista uma rescisão poderia partir apenas do empregado ou do empregador. E pode soar um pouco estranho, mas após a reforma trabalhista o patrão também pode ser penalizado com a justa causa, nessa situação, a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, como se o empregado demitido fosse.

Direitos no caso e demissão

Confira os direitos do trabalhador para cada tipo de situação onde o empregado é demitido pelo empregador.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa parte do empregador.

Por esse motivo a empresa precisa sempre estar atenta sobre quais são os direitos do trabalhador demitido, se esse for o caso.

  • Remuneração dos dias/horas trabalhadas;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço de férias;
  • 13º (décimo terceiro) salário;
  • FGTS dos haveres devidos na rescisão;
  • Multa de 40% sobre os direitos de FGTS de todo contratualidade.

Além dos valores relacionados a rescisão, o empregado também terá direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ter a possibilidade de solicitar o seguro desemprego.

Destacando apenas que no caso de aviso prévio o empregador que decide se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.

Demissão por justa causa

No caso da demissão por justa causa, a decisão parte do empregador e é imposto sempre que acontece uma quebra de regra ou desrespeito ao colaborar.

Para esse caso, o trabalhador perde todos estes direitos:

  • Seguro-desemprego
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Multa sobre o FGTS, além de saque do mesmo

Já na situação onde os trabalhadores possuem menos de um ano de atividade os mesmos tem direito ao saldo do salário e salário-família. Além disso, os trabalhadores demitidos por justa causa que já ultrapassaram um ano de empresa recebem:

  • Salário mensal
  • Férias vencidas ou proporcionais
  • Salário família

Demissão consensual

A demissão consensual começou a valer após a reforma trabalhista, e funciona no caso específico onde tanto empregador como empregado concordam com a rescisão, portanto há um comum acordo na quebra do contrato. A demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT.

Na demissão consensual o empregado possui direito aos seguintes benefícios:

  • 20% da multa do FGTS: 20%;
  • Metade do valor do aviso prévio;
  • E poderá sacar 80% do valor do FGTS.

Culpa recíproca

A culpa recíproca ocorre quando tanto a parte da empresa como a parte do empregador há quebra de regras que precisam ser cumpridas.

Como as duas partes possuem culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.

No caso de culpa recíproca o trabalhador possui direito aos seguintes benefícios:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas mais 1/3;
  • 50% das férias proporcionais mais 1/3;
  • 50% do aviso prévio;
  • 50% do 13° proporcional;
  • 20% de multa sobre o FGTS.

Nos casos de demissão por culpa recíproca, os casos vão sempre a juízo. Já que quem define se há provas para que isso ocorra é um juiz do trabalho.

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Fonte: Jornal Contábil
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