A demissão sem justa causa, ocorre quando a empresa dispensa o empregado sem ter motivo grave para o desligamento. Com isso a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Há uma variedade de fatores que levam uma empresa a desligar um colaborador sem justa causa, como: corte de gastos, ajuste na estrutura ou a empresa não está atingindo seus objetivos.
Caso isso você seja dispensado sem justa causa, você já sabe o que deve receber? Pensando nesta pergunta preparei este artigo para te mostrar quais as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa. Confira.
O que devo receber ao ser demitido sem justa causa?
Como o funcionário não cometeu nenhuma falha grave, a empresa é obrigada a pagar várias indenizações, como:
- Aviso prévio indenizado, caso a dispensa seja imediata;
- Aviso prévio especial, caso o funcionário possua mais de um ano de empresa;
- Multa de 40% dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Saldo de salário com base na quantidade de dias trabalhados no mês;
- 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
- Férias proporcionais e, caso hajam, vencidas;
- Comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais;
- Indenizações e multas trabalhistas de acordo com o sindicato da classe, caso exista.
Lembrando que os pagamentos que devem ser feitos pela empresa no prazo de até 10 dias contados a partir da rescisão do contrato por demissão.
Qual documentação a empresa deve me devolver após demissão?
Após acontecer a demissão, a empresa deve te entregar alguns documentos, como:
- o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) – esse é o relatório de todos os valores pagos na rescisão
- guia e chave de acesso para fazer o saque do FGTS e da multa
- guias para você solicitar o seguro-desemprego (se tiver direito)
- emitir carta de recomendação (se você solicitar)
- autorização ou pagamento para fazer o exame demissional, caso você tenha 135 dias ou mais de trabalho na empresa
- fazer o registro da saída na sua carteira de trabalho física ou digital, incluindo o prazo a mais do aviso e não pode escrever o motivo da saída. Além disso, deve registrar a demissão nos sistemas do governo federal
- se exercia algum trabalho insalubre, periculoso, etc que possa dar a você o direito a aposentadoria especial, a empresa deve emitir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário
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Fonte: Jornal Contábil
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