O sonho da maioria dos trabalhadores é chegar a aposentadoria, afinal de contas, a aposentadoria só é concedida após anos e anos de trabalho duro. Contudo, no caso das donas de casa que se dedicaram a vida toda no trabalho mais difícil de todos, ser o pilar da família, existem muitas dúvidas quanto ao direito da aposentadoria.
Existe um grande mito de que só pode garantir a aposentadoria quem trabalhou de carteira assinada, assim, como a dona de casa não foi “fichada” em um emprego formal, ela não pode garantir direito à concessão do benefício.
Esse mito em questão se propagou e continua se propagando ao longo dos anos, pois, as donas de casa não possuem um registro na carteira de trabalho, logo não podem garantir acesso à aposentadoria.
Vale lembrar que ser dona de casa é um dos maiores desafios, ser o pilar da casa, cuidando do lar, dos filhos, da família é um dever que poucas pessoas cumprem com maestria, logo as mulheres que vivem desta forma devem ser valorizadas.
Dessa forma, apesar da crença de que dona de casa não é trabalho, em 2011 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reconheceu o trabalho de dona de casa como profissão.
Assim, as mulheres que exercem essa função também possuem acesso aos benefícios concedidos pelo INSS da mesma forma que os trabalhadores fichados, tendo acesso então à aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.
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Donas de casa tem direito a aposentadoria.
Quando falamos em aposentadoria do INSS, o primeiro ponto que precisamos observar são os dois fatores que garantem a concessão do benefício, sendo eles, o tempo de contribuição + a idade mínima.
No caso das donas de casa, para garantir acesso à aposentadoria do INSS é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
Essa regra mudará a partir de janeiro de 2023, onde, será preciso que as donas de casa tenham pelo menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, ok? Essa é a regra geral da aposentadoria para as mulheres, regra esta que também inclui as donas de casa.
No entanto, agora você deve estar se perguntando como uma dona de casa pode contribuir ao INSS se ela não trabalha de carteira assinada, certo? Bom, essa contribuição deve ser feita pela própria dona de casa, por um “carnêzinho” conhecido como Guia da Previdência Social (GPS).
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:
- contribuinte individual;
- segurado especial;
- segurado facultativo; e
- empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
Dentre essas quatro situações, a dona de casa se enquadra como segurado facultativo, ou seja, aquele que não tem obrigação de contribuir, pois não exerce uma atividade remunerada que o obrigue a contribuir, mas quer ficar assegurado pelo sistema previdenciário.
O valor da contribuição varia entre R$ 60 a R$ 130 por mês, no entanto, pagando esse carnê mensalmente por 15 anos e tendo a idade mínima necessária, a dona de casa poderá garantir a sua aposentadoria.
Dessa forma, caso você ou algum familiar seja dona de casa, é importante que você explique para ela que com uma contribuição a partir de R$ 60 por mês ela poderá se tornar segurada e garantir todos os benefícios concedidos pelo INSS, como a aposentadoria.
Logo, quanto antes a dona de casa começar a contribuir, melhor será para que ela consiga num futuro ter direito a sua tão sonhada aposentadoria concedida pelo INSS.
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Donas de casa de baixa renda.
Para muitas mulheres neste país, arcar com um compromisso mensal pode pesar no bolso, principalmente das donas de casa de baixa renda.
Mas saiba que caso a dona de casa seja de baixa renda e tenha 65 anos ou mais, é possível garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um benefício concedido em duas situações, para pessoas com algum tipo de deficiência ou para idosos com 65 anos ou mais e que sejam de baixa renda.
O benefício paga o valor de um salário mínimo por mês e não é preciso nem ao menos ter contribuído ao INSS, onde, os únicos requisitos são a idade ou deficiência e ser de uma família de baixa renda.
Confira os requisitos do BPC:
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Para identificar se a renda da sua família é compatível basta pegar o valor que as pessoas que moram na sua casa recebem e dividir pela quantidade de moradores.
Por exemplo: em uma casa reside uma família com 4 pessoas, onde, somente o marido recebe renda formal no valor de um salário mínimo, aqui deve-se pegar o valor do salário mínimo e dividir por 4 (quatro pessoas). Logo 1.212 / 4 = R$ 303.
Assim, no exemplo a seguir, a renda familiar é de R$ 303 por pessoa, ou seja, 1/4 de salário, sendo assim a dona de casa pode ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada.
Nota! O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Para garantir acesso ao BPC é necessário que a família se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Informações Sociais), pois é através desta plataforma que o governo identifica as pessoas de baixa renda e conseguem conceder benefícios como o BPC.
Para se inscrever no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade e pergunte onde é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pois você deseja realizar sua inscrição no CadÚnico.
Feito isso, você deverá comparecer ao CRAS, onde os agentes vão lhe informar tudo que é preciso para se inscrever. Lembre-se, será exigido apenas documentos pessoais e comprovante de endereço de você e de sua família.
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Fonte: Jornal Contábil
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