Funcionário MEI têm direitos trabalhistas? Veja quais são eles

Todo Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer a contratação de um colaborador, para auxiliá-lo nas atividades rotineiras do seu empreendimento.

Esse é um dos benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza neste regime que é considerado mais simplificado, porém, também possui certas obrigações, principalmente quando o empreendedor decide fazer uma contratação. 

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a relação de trabalho entre o colaborador e o empreendedor, então, se você é MEI e tem interesse em saber mais sobre esse tipo de contratação, confira as principais informações sobre esse processo. 

Funcionário MEI têm direitos?

Sabemos que todas as relações de trabalho possuem direitos e deveres.

Por isso, é importante que você saiba que o empregado que é contratado para atuar junto ao MEI também têm direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empreendedor, assim como acontece em empresas de grande porte, por exemplo.

Conheça quais são esses direitos: 

  • Recebimento do salário mensal; 
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença médica por acidente de trabalho;
  • Licença médica para tratamento de saúde;
  • Licença paternidade;
  • Licença maternidade;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação; 
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno;
  • Direitos previdenciários. 

Existe algum direito em caso de desligamento?

Quando acontece a demissão do funcionário, os direitos também devem ser pagos, pois, o empregado deve receber as verbas rescisórias, que são calculadas conforme cada tipo de demissão.

  • Demissão sem justa causa: aviso-prévio; saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados); férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo de FGTS;
  • Demissão por justa causa: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional;
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  • Quando funcionário pede demissão: precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; mas se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito; 
  • O empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio. Também deve ser pago o saldo de salário; as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ e o 13º salário proporcional;
  • O empregado que é demitido sem justa causa pode ainda pedir o seguro-desemprego e usar seu saldo do FGTS. 

Processo de contratação 

Antes de decidir fazer a contratação, é necessário saber que existem custos.

Segundo as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2020 é de R$1.045,00 ou receber o piso de sua categoria se houver.

Para fazer a contratação o MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma: 

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador, 
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. 

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.

Se você é um MEI e decidiu ter o apoio de um empregado, precisa seguir alguns passos para a contratação e, o primeiro se trata da definição do cargo e salário que será pago.

Depois, anuncie vaga, faça entrevistas e, assim que encontrar uma pessoa que atende aos critérios, recolha os documentos.

São eles: 

  • Documentos pessoais, 
  • Carteira de trabalho,
  • Atestado médico para a admissão, para elaborar o contrato de trabalho. 

Feito isso, é necessário anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e, posteriormente, será feito o empreendedor deve preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o recolhimento mensal. 

O próximo passo é entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Depois, faça o registro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS).

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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