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No Chile, um funcionário recebeu um depósito por engano de 281 pesos chilenos (R$ 1,6 milhões). Sacou o dinheiro e depois fugiu.

A empresa onde ele trabalhava o notificou a devolver o dinheiro, conforme informou o jornal Clarín. Ele deveria ir até a uma agência bancária, mas não apareceu. 

Muitas tentativas foram feitas, até que a empresa conseguiu falar com o homem. O funcionário disse que tinha dormido e que iria até à agência no dia seguinte, porém não foi.

Para surpresa da empresa, um advogado se apresentou como defensor do empregado, dizendo que o cliente não iria devolver o dinheiro porque o erro não foi dele. Nisso ele entregou a direção uma carta de demissão voluntária feita pelo funcionário.

A empresa entrou com uma ação na Justiça contra o homem por “apropriação indevida” e ainda não teve o dinheiro de volta.

O que faria você no lugar dele? O que é honestidade?

Segundo o dicionário, a honestidade é qualidade ou caráter de honesto, atributo do que apresenta probidade, honradez, segundo certos preceitos morais socialmente válidos.

Então, temos que crer que uma pessoa honesta devolveria o dinheiro a empresa, já que a quantia foi depositada por engano e não pertencia a ele.

Consciência

Sentimento ou conhecimento que permite ao ser humano vivenciar, experimentar ou compreender aspectos ou a totalidade de seu mundo interior. Será que alguém fica em paz consigo mesmo, tendo um dinheiro que não é seu?

Devolver

Dar, entregar ou enviar de volta; restituir. São palavras que combinam com pessoas que são honestas, que nunca vão ficar com coisas que não pertencem a elas.

O que diz a lei brasileira 

Um empregado verifica que foi depositado em sua conta pela empresa onde trabalha um valor por engano. 

O trabalhador embora fique super feliz, deve ter em mente que o dinheiro não lhe pertence, portanto, não pode simplesmente gastar e fazer o que bem entender com recursos que não lhe são de direito!

Mesmo que o empregado contemplado com o depósito ou recebimento de dinheiro por equívoco não tenha percebido, não é permitido ser omisso. Ele terá que devolver o dinheiro ao seu verdadeiro dono, sob pena de configurar o que se chama no meio jurídico de “enriquecimento sem causa”.

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir […]

Mesmo que você não tenha percebido que o valor entrou em sua conta e acabou gastando, será obrigado a fazer o ressarcimento. 

Apropriação indébita 

É o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

Fonte: Jornal Contábil
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