Os contribuintes têm um novo prazo para negociar débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Isso porque foi publicada a Portaria PGFN Nº 10676, que prorrogou o prazo para a adesão das modalidades de negociação.
Portanto, a adesão está disponível até às 19h do dia 30 de setembro.
Fazendo a regularização dentro desse prazo, o contribuinte pode aproveitar benefícios, como a entrada facilitada, prazo alongado para pagamento, além de obter descontos no valor total da dívida.
Quem pode aderir?
As modalidades para regularização de débitos de contribuições previdenciárias do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), é voltada ao empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL – PF), além do empregador pessoa jurídica (FUNRURAL – PJ).
Mas é importante ressaltar que esse serviço deve ser utilizado somente por aqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, superior a 60 meses.
Modalidades disponíveis
Para a regularização desses débitos, estão disponíveis duas modalidades de transação. São elas:
Transação Extraordinária com prazo alongado
- permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até três meses;
- pessoa jurídica pode fazer o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 81 meses;
- pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses;
- contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação extraordinária. O valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.
Transação Excepcional com o prazo alongado
- permite a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses;
- pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte;
- pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte,, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Para a concessão desta modalidade, será levado em conta a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado.
Condições do parcelamento
Em qualquer negociação de transação perante a PGFN, o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
No caso das demais pessoas jurídicas, a parcela deve ser de R$ 500,00.
Como parcelar?
O parcelamento deve ser realizado através de requerimento em modelo próprio, que deve ser protocolado no portal Regularize disponibilizado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Siga os passos para fazer a Transação Excepcional:
- clique em “Negociar Dívida”;
- escolha “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR);
- clique no menu “Declaração de Receita/Rendimento”;
- preencha a declaração com as informações solicitadas,
- confira a capacidade de pagamento, bem como a fórmula utilizada para o cálculo;
Para a transação extraordinária acesse o portal e clique na opção “Outros Serviços”, escolha a opção “Transação Funrural”. Em seguida, preencha os campos e anexar os documentos exigidos.
Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada, que é necessária para efetivar a transação.
Caso não haja o pagamento, o pedido de adesão será cancelado.
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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