O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão de processos sobre a “pejotização” não se aplica a motoristas e entregadores de aplicativos.
A decisão foi um pedido de esclarecimento sobre a medida que ele havia tomado em abril. O ministro determinou que a questão específica das plataformas digitais será discutida em outro processo que tramita no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Processo de Edson Fachin sobre “Uberização”
A discussão sobre o vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores, conhecida como “uberização”, será concentrada em um recurso sob relatoria de Fachin (RE 1446336, ou Tema 1.291). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, busca uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois há divergências entre as decisões da Justiça do Trabalho.
Em audiências públicas sobre o tema, especialistas e representantes de sindicatos e empresas apresentaram seus argumentos. A Justiça do Trabalho argumenta que a subordinação é clara, pois as plataformas controlam o preço, a aceitação de motoristas e o desligamento dos trabalhadores.
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Já as empresas de aplicativos defendem que o modelo de negócio se baseia na flexibilidade e na autonomia do motorista, não configurando uma relação de emprego tradicional.
A decisão final do STF nesse processo terá um impacto significativo, não apenas na vida de milhares de trabalhadores, mas também na economia e no futuro das relações de trabalho no Brasil.
Crescimento da Pejotização e as reações
A “pejotização”, termo que descreve a contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJs) em vez de assinar a carteira de trabalho, tem sido um tema de crescente debate no Brasil.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2024, foram abertos 285.055 processos pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, um aumento de 57% em relação ao ano anterior.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática é vista como uma forma de fraude à legislação trabalhista. Para o procurador Renan Kalil, a pejotização irrestrita pode levar a uma situação onde o direito do trabalho se torna “opcional”, já que as empresas poderiam contratar com subordinação sem oferecer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Sindicatos e especialistas em direito do trabalho concordam que a pejotização precariza a mão de obra. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), por exemplo, denunciam que a prática tem sido usada para mascarar vínculos formais, especialmente em redações, resultando na supressão de direitos básicos. Eles defendem que a pejotização, quando fraudulenta, enfraquece a proteção social e diminui a arrecadação de impostos e contribuições.
A discussão no STF, portanto, não é apenas jurídica, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhões de trabalhadores e o futuro das relações de trabalho no país.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil