Nesta última terça-feira (22), foi sancionada pelo governo a lei n.º 14.176, na qual irá mudar as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Além disso, o texto também prevê a criação do auxílio-inclusão, no qual será concedido no valor de R$ 500, para àqueles que são beneficiários BPC, e ingressaram no mercado de trabalho.
Vale ressaltar, que a partir do momento que o segurado estiver amparado pelo auxílio inclusão, ele não será mais participante do BPC. Desta forma, será pago o valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) mensalmente ao beneficiário. Contudo, caso o cidadão perca seu emprego, ele voltará automaticamente a ser incluído no BPC.
Conforme o ministro da Cidadania, João Roma, a medida deve trazer mais independência aos beneficiários em relação ao estado, dado que medida estimula a inclusão destes, no mercado de trabalho. Segundo análise da secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa, o auxílio-inclusão, incentiva os amparados pelo benefício, a se emancipar da assistência do Governo Federal.
“A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal” afirma Barbosa.
A medida sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) passará a valer a partir de 1º de outubro deste ano.
Critérios para concessão do auxílio-inclusão
Também está previsto pela nova lei, certos requisitos que precisam ser atendidos para ser possível a liberação do valor referente ao auxílio inclusão, vamos a eles:
- O segurado deve possuir deficiência de grau moderado ou grave;
- Ter recebido o BPC/LOAS ao menos uma vez nos últimos 5 anos;
- O novo emprego não pode ultrapassar a remuneração de dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).
Vale ressaltar, que o beneficiário deve manter suas informações no cadastro único (Cadúnico), sempre atualizadas, seja na categoria previdenciária ou em regime próprio de servidores. Visando assim, evitar que o auxílio seja suspenso ou cancelado.
BPC/LOAS, o que muda?
A partir da sanção da lei i n.º 14.176, outras alterações estão previstas no que diz respeito à concessão do BPC/LOAS. São elas:
- Possuir renda por cabeça de até ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021), ou até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) em casos excepcionais;
- O grau de deficiência do solicitante (leve, moderada e grave);
- A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
- O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
Cabe salientar, que aqueles que conseguirem comprovar o estado de vulnerabilidade social, também conseguiram receber o benefício.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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