Também foi instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que prestará suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho
Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (13/1), o Decreto nº 11.379, que institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. De caráter consultivo, o colegiado foi criado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor medidas de aprimoramento da governança de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações.
Outro objetivo é criar soluções para fortalecer e subsidiar as atividades desses órgãos em representações judiciais e no acompanhamento de eventos judiciais que possam afetar as contas públicas, ampliando a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União.
Formada pelos ministros da AGU, Jorge Messias – que o presidirá – da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a instância tem como atribuições: estabelecer diretrizes e ações; propor atualizações em procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidencias dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais e sugerir medidas de articulação entre os órgãos integrantes dos processos de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União.
Cabe ainda ao Conselho requisitar informações sobre o impacto econômico de teses judiciais, à respectiva metodologia de cálculo e às despesas com precatórios e requisições de pequeno valor; e a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para soluções tecnológicas na gestão de riscos fiscais judiciais da União.
Além disso, o Conselho deve elaborar relatórios e estudos para o aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais, a indicação de fatores para evitar a litigiosidade, e a prevenção e resolução de litígios que envolvam o Poder Público.
O colegiado se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente ou requerimento da maioria absoluta dos seus membros. O Conselho poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.
Também poderão ser instituídos grupos temáticos e comissões, permanentes ou temporários, para a elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho.
Comitê
O Decreto nº 11.379/2023 também cria o Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que prestará suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho.
O Comitê será composto por um representante dos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Procuradoria-Geral da União; Procuradoria-Geral Federal; Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda; Secretaria-Executiva/Ministério da Fazenda; Secretaria de Orçamento Federal/Ministério do Planejamento e Orçamento; e Secretaria-Executiva/Ministério do Planejamento e Orçamento.
Prestação de serviço público
A participação nas duas instâncias criadas pelo Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, sendo, portanto, não remunerada.
por Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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Fonte: Portal Contnews
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