O argumento é que a interrupção da cobrança, prevista na Lei Complementar 190/2022, é desnecessária e prejudica estados que arrecadam menos. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Na […]
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Fonte: Portal Contnews
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