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Nos últimos meses muito se falou sobre as mudanças na prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procedimento necessário para garantir a continuidade no pagamento das aposentadorias e pensões.

Dentre essas mudanças, o que mais chamou a atenção foi que agora a responsabilidade de realizar a prova de vida não seria mais do segurado, mas sim, do próprio Instituto, através do cruzamento de dados.

Contudo, ainda restava que o governo editasse uma nova Portaria para definir como seria realizado o processo de cruzamento de dados e quais dados seriam utilizados para efetivar a prova de vida.

A determinação consta de portaria assinada nesta última terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Vale mencionar que, somente neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Prova de vida automática

Através da medida, o INSS terá agora o prazo de 10 meses, contados a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que o mesmo está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

Contudo, caso o órgão não consiga realizar a comprovação da fé do segurado neste prazo de 10 meses, o titular do benefício ganhará um prazo de dois meses para conseguir provar que está vivo.

Neste caso, o segurado deverá ser notificado através do aplicativo Meu INSS, pela Central telefônica 135 e pelos bancos para identificar-se e comprovar que ainda está vivo.

Para o ministro da Previdência, a nova sistemática é mais justa com os segurados, tendo em vista que evita o esforço dos idosos com dificuldades físicas de terem que se dirigir a uma agência bancária para realizar a prestação da fé.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Vale lembrar que mesmo que a prova de vida agora seja automática, o segurado poderá ainda optar por realizar a prova de vida por conta própria, mesmo não sendo mais necessário.

A prestação da fé por conta própria poderá ser realizada através dos procedimentos tradicionais, como o comparecimento em uma agência bancária, ou ainda se manifestando através da plataforma Meu INSS.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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