O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução que impõe restrições significativas à modalidade de crédito consignado atrelada ao saque-aniversário. 

A medida, que visa garantir a sustentabilidade dos recursos do Fundo para políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida, deve entrar em vigor em 1º de novembro, após publicação oficial.

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Limites e prazos para as operações de crédito

As alterações buscam frear o uso excessivo e o alto volume de antecipações, que já somam R$ 102,9 bilhões em mais de 334 milhões de transações.

ParâmetroRegra Anterior (Sem restrição)Nova Regra (Vigência a partir de Nov/2025)
Frequência de AntecipaçõesNão havia limite (média de 8 por contrato).Máximo de 1 operação a cada 12 meses.
Valor Máximo da OperaçãoNão havia teto (valor médio de R$ 1.300).Teto de R$ 500 por antecipação (Mínimo de R$ 100).
Volume Total AntecipávelAté cinco anos de saques futuros.1º Ano: Máximo de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Após o 1º Ano: Máximo de 3 anos (R$ 1.500).
Carência para ContrataçãoImediata (no mesmo dia da adesão).Prazo de 90 dias após a opção pela modalidade.

Essas restrições atingem as operações de empréstimo oferecidas por instituições financeiras, nas quais o trabalhador penhora parcelas futuras do seu resgate anual do FGTS, semelhante ao que ocorre na antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Contexto e justificativa das mudanças

O saque-aniversário, instituído no primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permite que o empregado retire parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário. 

Em contrapartida, ele perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo o saldo bloqueado na conta. Atualmente, a modalidade conta com 21,5 milhões de adesões, superando o número de trabalhadores no sistema tradicional.

O Ministério do Trabalho, que encampou a medida, e o setor da Construção Civil argumentaram que as antecipações estavam drenando recursos essenciais do Fundo, afetando o financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico. 

A projeção governamental é que o cerceamento dessas operações consiga reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030.

Embora o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenha tentado extinguir totalmente a modalidade (encontrando resistência bancária e do Ministério da Fazenda), a solução intermediária foi o endurecimento das regras de antecipação, coibindo práticas como as de redes varejistas que utilizam a adesão e antecipação imediata para a venda de produtos de baixo valor ou serviços.

Vale lembrar que, no início deste ano, o Ministro conseguiu liberar R$ 12 bilhões que estavam retidos nas contas de trabalhadores demitidos que ainda estavam no período de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão tradicional.

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