Governo encerra regra que permitida saque do FGTS em demissão

A medida provisória (MP) que autorizava o saque de até R$ 3 mil do FGTS para trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário perdeu a validade no fim de junho de 2024. Com isso, a regra que ampliava temporariamente o acesso ao saldo do fundo de garantia não está mais em vigor.

A medida havia sido editada pelo governo federal como forma de flexibilizar o saque para os trabalhadores que, por terem escolhido o saque-aniversário, não tinham direito ao saque-rescisão — valor que, normalmente, é liberado em caso de demissão sem justa causa.

Durante o período de validade da MP, mais de 5 milhões de trabalhadores foram beneficiados com a liberação parcial do FGTS. O valor máximo de saque era de R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta do fundo.

Com o fim da medida, volta a valer a regra original: quem opta pelo saque-aniversário não tem direito ao saque do saldo total do FGTS em caso de demissão, apenas à multa rescisória de 40%. Essa é uma das principais limitações e pontos de crítica ao modelo, que, atualmente, é opcional e pode ser revertido a qualquer momento, respeitando o prazo de carência de dois anos.

Especialistas recomendam que os trabalhadores avaliem, com cuidado, se compensa aderir ao saque-aniversário, considerando os riscos de ficar sem o valor integral do fundo em caso de desligamento do emprego.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil