No dia 20 de abril, entrou em vigor uma nova Medida Provisória (MP 1.113), publicada pelo Governo Federal com o objetivo de regulamentar procedimentos relacionados aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
As mudanças precisam ser vistas com muita atenção aos segurados, principalmente para os beneficiários do auxílio-acidente que agora terão que contar com perícias periódicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para continuidade do benefício.
Mudanças para o Auxílio-doença
No caso do auxílio-doença está a possibilidade de deferimento do auxílio-doença, ou seja, a concessão do benefício independente da realização da perícia médica, apenas por meio da análise documental.
Essa hipótese funcionará de forma similar ao posicionamento adotado pelo INSS durante o período de pandemia da Covid-19, onde o auxílio-doença era concedido inicialmente apenas pela análise documental na solicitação do benefício.
O objetivo dessa mudança é otimizar a concessão do benefício frente às filas gigantescas do INSS aos quais os segurados precisam aguardar para que seja realizada a perícia médica e consequente deferimento do benefício.
Contudo, a mudança não descarta a importância do contato pessoal entre o médico perito do INSS e o segurado, tendo em vista, que muitas vezes o segurado consegue explicar de forma mais assertiva como a doença está incapacitando o segurado para o exercício de sua atividade laboral.
Um ponto de atenção e que precisa ser esclarecido é que a análise documental para concessão do benefício ocorre de forma impessoal, ou seja, podendo gerar indeferimentos que seriam evitados durante o processo da perícia médica presencial.
Mudanças para o Auxílio-acidente
No caso do auxílio-acidente, os segurados que recebem o devido benefício precisam se atentar quanto às mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.113.
Isso porque, agora o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento adotado pelos benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em outras palavras, agora é possível que os segurados que recebem o auxílio-acidente sejam convocados para perícias periódicas para constatar se o segurado já se recuperou ou ainda continua com sequelas que garantem a concessão do benefício.
Vale lembrar que todas as decisões tomadas pelo INSS são passíveis de recurso. Sendo assim o segurado poderá recorrer do resultado da avaliação do exame médico por um prazo de 30 dias.
Isso significa que a partir de agora o segurado que recebe o auxílio-acidente precisa ficar muito atento para possíveis convocações para comparecer em uma perícia médica do INSS.
O objetivo dessas perícias é avaliar como estão as condições do segurado, se o mesmo mantém as limitações que garantiram ao mesmo a concessão do auxílio-acidente.
Logo, se durante a perícia médica seja constatado que a incapacidade não existe mais e o segurado está curado de todas as sequelas que garantiram o direito o benefício pode ser cessado.
Vale lembrar que até então, na prática o segurado que recebia o auxílio-acidente só tinha o benefício cessado com o caso de aposentadoria ou óbito do segurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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