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No dia 28 de março o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras relacionadas ao vale-alimentação e vale-refeição disponibilizado pelas empresas aos trabalhadores.

As mudanças estabelecem que tanto o vale-alimentação quanto a refeição devem ser utilizados única e exclusivamente para a compra de refeições e alimentos.

Outro ponto importante trazido pelas mudanças do governo é que agora as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas que contratem o serviço com multas que podem passar de R$ 50 mil ao descumprimento da resolução.

Mudanças na utilização do vale-alimentação e refeição

A Medida Provisória nº 1.108 publicada no dia 28 de março pelo governo trouxe mais especificações quanto às mudanças da utilização do vale-alimentação e refeição.

De acordo com o texto, os valores que o empregador paga ao funcionário com relação ao vale-alimentação, devem ser utilizados com o único propósito de pagamentos de refeições ou compra de alimentos.

Sendo assim, a utilização do benefício cedido pelas empresas aos colaboradores não poderá mais ser utilizado para o pagamento de outros serviços como antes era possível de se fazer.

“O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse na ocasião o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

Descontos as empresas chegam ao fim com possibilidade de multa

Uma outra mudança importante que a Medida Provisória trouxe é relacionada ao fim da possibilidade de descontos que as companhias ofereciam as empresas que contratavam serviços de auxílio-alimentação.

Isso porque, as companhias que emitem o vale-alimentação e refeição praticavam a possibilidade de fornecer descontos as empresas que contratavam os serviços, conhecidos como “taxas negativas”, o objetivo era único de fechar novos contratos.

Essa situação foi encerrada tendo em vista que as empresas que oferecem esse tipo de auxílio-alimentação aos funcionários já recebem isenção tributária.

Logo, para coibir os repasses ao trabalhador a Medida Provisória proíbe o desconto dado à empresa, estabelecendo ainda uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para os casos de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do auxílio.

A Medida ainda informa que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

A Medida Provisória começou a valer desde sua publicação. Contudo, os contratos que já estão em vigor terão um período de mais 13 meses para se adaptar às mudanças.

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Fonte: Jornal Contábil
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