No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores.
Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.
Essa mudança ocorreu devido a alegações do próprio governo, de que antes o vale era utilizado para outras finalidades, como o pagamento de serviço de TV a cabo, por exemplo.
Conforme o texto, os valores pagos ao trabalhador pelo empregador, a título de alimentação, seja vale alimentação ou refeição, devem ser gastos exclusivamente na compra de alimentos, não sendo permitido utilizar para outras finalidades.
Fim dos descontos às empresas
Dentre as mudanças trazidas pelo governo, foi determinado o fim do desconto aos empregados que contratam companhias fornecedoras de auxílio-alimentação.
Isso porque atualmente as companhias emissoras de vale alimentação e refeição costumam oferecer descontos às empresas, que são popularmente chamadas de taxas negativas.
Essa questão traz forte prejuízo para os trabalhadores que recebem o vale alimentação e refeição, devido a maneira em que era oferecido.
Por exemplo, uma companhia que fornece o auxílio alimentação, vende R$ 100 mil em vale por R$ 90 mil, o que é de fato benéfico para a empresa e acaba sendo prejudicial aos trabalhadores.
Isso porque, após a venda com desconto, a companhia fornecedora do auxílio alimentação cobrava uma taxa mais alta dos mercados e restaurantes, onde, o desconto dado a empresa acabava sendo repassado ao trabalhador.
Logo, a alimentação dos trabalhadores acabava ficando mais cara, tendo em vista que esse mesmo custo extra era repassado a população que utilizava o vale.
Segundo o governo, o grande problema é que somente por oferecer o auxílio alimentação as empresas já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação aos funcionários.
Aplicação de novas multas
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para evitar a utilização do auxílio alimentação em serviços como TV a cabo, Netflix e academias, foi previsto a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Caso seja identificado uma fraude as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Essa questão envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação quanto a empresa que o credenciou.
No caso da aplicação da multa, a mesma poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, multa que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço frente à fiscalização. Além disso, há ainda a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
O post Governo muda regras do Vale Alimentação e Vale Refeição apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui