O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou Portaria que proíbe empregadores de demitirem funcionários que não tenham se vacinado contra Covid-19. A medida vem logo após a má repercussão internacional sobre a não vacinação do presidente Jair Bolsonaro.
Em texto assinado pelo ministro Onix Lorenzoni, a justificativa do Governo é de a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato e que pode caracterizar prática discriminatória. Caso ocorra, a Portaria dá direito ao pedido de reparação por dano moral e ressarcimento, com correção monetária, dos pagamentos que deixaram de ocorrer no período de afastamento.
No entanto, a Portaria também informa que as empresas devem manter campanhas de orientação aos seus empregados sobre a importância da vacina e que podem oferecer testes gratuitos e periódicos.
Direito do Trabalho
Como era esperado, juristas de todo o país se manifestaram contra a Portaria do Governo, já que o Direito do Trabalho só pode ser alterado e disciplinado por meio de uma Lei, conforme determina o art. 22 da Constituição.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia se manifestado sobre o tema e, em sua decisão, a corte, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.586/DF proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), firmou entendimento de que a vacinação obrigatória é constitucional. Além disso, o Supremo decidiu que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.
Seguindo esta linha, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) passou a exigir a apresentação do cartão de vacinação para acessar o tribunal. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não tinham se vacinado.
O partido Rede Sustentabilidade também apresentou ação no STF contra a decisão do Governo e solicita a suspensão da Portaria. Os parlamentares alegam que norma é inconstitucional e extrapola as prerrogativas do Poder Executivo. Além de liminar para derrubar a Portaria, o Partido pede que sejam ouvidos sobre o tema outras instâncias do Poder Público. O PT, por meio do senador Humberto Costa, também se manifestou contra a Portaria por meio de projeto de suspensão.
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Fonte: Jornal Contábil
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