Justificativa para vetar menor tributação no envio de recursos a outros países é evitar renúncia de receita

A medida provisória que transformou a Embratur em serviço social autônomo foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP foi editada em novembro do ano passado e aprovada em abril pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Lei 14.002/20 foi publicada no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou dez trechos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, que foi baseada em parecer do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG).

O principal veto se deu sobre o artigo que estendia, até 2024, a alíquota de 6% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, para cobrir gastos com viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Este tipo de operação é tributado normalmente em 25%, mas uma lei de 2016 reduziu a alíquota para 6% até 2019. O Congresso decidiu estender por mais cinco anos o benefício, que foi criado para estimular o setor de turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacote de viagens ao exterior ou de passagens aéreas quando não há acordo do Brasil com o outro país.

A medida provisória também previa a retomada normal da tributação, mas com um período de transição entre 2020 e 2024, com alíquotas subindo gradualmente – começaria em 7,9% este ano. Com o veto, tudo isso deixa de valer e, a partir de agora, volta a vigorar a alíquota de 25%, o que poderá ter forte impacto no setor de turismo, já afetado pela pandemia de Covid-19.

A justificativa do governo para o veto é que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como exige a legislação fiscal.

Outro dispositivo vetado isentava as empresas aéreas do IRRF devido no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção atingiria os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. O argumento para o veto também foi incompatibilidade com a legislação fiscal.

Fonte de financiamento
Bolsonaro vetou ainda o artigo que vinculava à nova Embratur a arrecadação com o adicional da tarifa de embarque internacional, hoje direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Com o veto, a Embratur perde uma das suas principais fontes de financiamento. A agência já havia perdido parte de arrecadação do Sistema S, previsto originalmente na MP 907/19, mas descartada pelos deputados e senadores durante a tramitação da proposta.

O governo alega que a vinculação, se mantida, afetaria o financiamento de atividades do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.

Todos os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, retomando a redação aprovada pelos deputados e senadores.

Nova denominação
De acordo com a Lei 14.002/20, a Embratur, até então uma autarquia federal, será transformada em serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Caberá à nova Embratur planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.
A agência será formada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e a diretoria-executiva.

A instância máxima é o conselho deliberativo, presidido pelo ministro do Turismo. Havia a previsão de que o conselho tivesse um representante da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, mas Bolsonaro vetou com o argumento de que o trabalho, tipicamente administrativo, não guarda relação com mandatos parlamentares, o que fere o princípio da separação de poderes.

A diretoria-executiva da Embratur será composta de um diretor-presidente e dois diretores, todos indicados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.

As competências e as atribuições dos órgãos da Embratur serão estabelecidas em regulamento do Poder Executivo.

Repatriação
Ainda segundo a nova lei, a Embratur poderá ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, como a pandemia de Covid-19.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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