Em seus argumentos no autos do processo, o patrão alegou que não sabia da gravidez da funcionária, e por isto havia demitido a fundiária. Entretanto, no julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram que o direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador. Na decisão os ministros do […]
Fonte: Chamadas