Regulamentação Básica: artigo 201, § 7º, inciso II, da Constituição Federal; artigos 48/51, da Lei 8.213/91; artigos 51/54, do RPS (Decreto 3.048/99). Código de concessão: 41 -Aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é o benefício destinado aos trabalhadores urbanos, aos 65 anos para homens e aos 60 anos para mulheres, quetenham realizado, e comprovado, […]
Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Guia definitivo da Aposentadoria por Idade


