
O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito constitucional e um alívio financeiro para milhões de brasileiros no fim do ano.
Regulamentado pela CLT, este benefício essencial possui regras claras sobre quem o recebe, como é calculado e as datas limite para pagamento.
Veja a seguir nesta leitura todas as principais informações sobre este direito do trabalhador CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário os seguintes grupos, em regra:
- Trabalhadores CLT: Urbanos, rurais, avulsos e domésticos com carteira assinada.
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Recebem o benefício, frequentemente com datas de pagamento antecipadas pelo Governo.
- Afastados: Em caso de afastamento por acidente de trabalho, o 13º é integral. Por auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o restante.
Importante: O direito é adquirido a partir de 15 dias de serviço no mês, que já conta como um mês inteiro para o cálculo. Trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao 13º.
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Datas de Pagamento do 13° salário em 2025
Paga-se o 13º salário em duas parcelas. Em 2025 os prazos são:
| Parcela | Prazo Limite Legal |
| Primeira Parcela | Entre 1º de fevereiro e 28 de novembro |
| Segunda Parcela | Até o dia 19 de dezembro |
- A Primeira Parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro ou novembro, dependendo da data de depósito). Não há incidência de descontos nesta parcela.
- A Segunda Parcela corresponde ao restante do valor devido, sobre o qual incidem os descontos obrigatórios (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição para o INSS).
Antecipação nas Férias: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º por ocasião das férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Exemplos de como calcular o 13º Salário
O cálculo baseia-se na remuneração integral (salário + médias de horas extras, adicionais, comissões, etc.) dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada pelo número de meses trabalhados.
1. Cálculo Integral (12 meses trabalhados)
Se você trabalhou o ano todo (12 meses):
- Salário Bruto: R$ 3.600,00
- 13º Bruto: R$ 3.600,00 (Salário Bruto ÷ 12 x 12 meses)
- 1ª Parcela (até 28/11): R$ 1.800,00 (50% do valor bruto)
- 2ª Parcela (até 19/12): R$ 1.800,00 – Descontos Legais (INSS e IRRF)
2. Cálculo Proporcional (Menos de 12 meses trabalhados)
Para quem foi admitido ao longo do ano:
- Salário Bruto: R$ 3.600,00
- Meses Trabalhados: 8 meses (considerando meses com 15 dias ou mais de serviço)
- Fórmula: (Salário Bruto ÷ 12) $\times$ Meses Trabalhados
- 13º Bruto: (R$ 3.600,00 $\div$ 12) $\times$ 8 = R$ 300,00 $\times$ 8 = R$ 2.400,00
- 1ª Parcela (50%): R$ 1.200,00
- 2ª Parcela (Restante): R$ 1.200,00 – Descontos Legais (INSS e IRRF)
Consequências do não pagamento ou atraso
O não pagamento do 13º salário ou o atraso nas datas limite estabelecidas sujeita a empresa as seguintes penalidades:
- Multa administrativa: O empregador que descumprir o prazo está sujeito a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (atualmente, o valor base é de R$ 170,26 por empregado, dobrando na reincidência).
- Reclamação trabalhista: O empregado pode ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
- Juros e correção monetária: Se o pagamento for feito com atraso, o empregador deverá pagar o valor devido com acréscimo de juros e correção monetária.
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