Especialista detalha as regras deste ano e lista os principais erros que contribuintes cometem durante a declaração.

São Paulo, fevereiro de 2025 — O período de declaração do IRPF e IRPJ está se aproximando. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 deve começar em um mês, se seguir a data prevista, dia 17 de março. Apesar de ainda não ter sido divulgada pela Receita Federal, é esperado que ocorra no mesmo período em que ocorreu em 2023 e 2024. Todos os anos, milhares de pessoas precisam passar pelo processo pela primeira vez, enquanto outras milhares devem se adaptar às alterações repassadas pela Receita Federal. Para auxiliar todos os contribuintes com suas principais dúvidas, Carmem Granja, diretora de Expansão da ABRAPSA (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo), condensou as informações mais buscadas e suas respostas.

O principal dado é a faixa de isenção do imposto, que este ano está em R$ 30.639,90. Ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse montante pode ser obrigado a declarar, caso não se encaixe em nenhum outro caso de isenção.

Quem precisa declarar?

Além daqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (o que inclui salários, aposentadoria, aluguéis e outras fontes de renda) em 2024, também precisam declarar as pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.

Outras situações de enquadro incluem a receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50, a venda de ações comuns na bolsa de valores acima de R$ 20 mil por mês, posse bens com valor total superior a R$ 800 mil, entre outras.

“Na maioria das situações, se a renda tributável for inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar isento de declarar. Vale considerar que, para quem é MEI, há uma porcentagem de isenção a ser aplicada sobre o rendimento, de acordo com o tipo de atividade do negócio”, aponta Carmem.

Essa porcentagem ainda segue os mesmos critérios dos últimos anos. São 8% de isenção da receita bruta anual para MEIs do comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para quem trabalha com transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

O que são despesas dedutíveis?

Alguns gastos podem ser abatidos do imposto de renda, reduzindo assim a base de cálculo. Isso inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa — desde que possam ser comprovadas.

“Guardar as notas fiscais, contratos com plano de saúde, mensalidades educacionais e outros documentos comprobatórios pode fazer uma grande diferença na hora da declaração”, afirma Carmem.

Segundo a especialista, o ideal é contar com um profissional para avaliar todas as possibilidades de deduções dentro dos gastos do ano-calendário em questão. Por exemplo, no caso de despesas médicas, é possível deduzir de consultas, exames, planos de saúde, aparelhos dentários e mais. Contudo, algumas despesas, como vacinas e medicamentos, não entram na conta. “Todas as áreas de dedução possuem regras específicas que podem se aplicar de forma variável para cada contribuinte”, complementa a diretora.

Quais erros evitar?

As falhas mais comuns dos contribuintes ao preencher a declaração são erros de digitação ou inserção de valores estimados ao invés de exatos. “Ter todos os documentos relacionados ao seu rendimento é fundamental para não informar um número incorreto. Valores aproximados causam divergência nos sistemas da Receita Federal e podem colocar o contribuinte na malha fina”, avisa Carmem.

Ela também ressalta que declarar despesas dedutíveis sem ter previamente a comprovação de cada uma é outro erro comum, que pode aumentar o valor do imposto devido por conta de multas e juros, caso o governo exija os documentos posteriormente.

Por fim, Carmem recomenda uma escolha estratégica do modelo de declaração. “Existem dois modelos disponíveis: o simplificado e o completo. A declaração simplificada concede um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sem necessidade de comprovação, até o limite de R$ 16.754,34. A declaração completa permite um desconto de acordo com o cenário do contribuinte, o que pode superar os 20% em alguns casos. Portanto, o melhor modelo é o que permite o maior desconto”, conclui a especialista.

por EDB Comunicação

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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