Abertura de empresa em São Bernardo, no ABC e Grande São Paulo, filiais, e alterações contratuais nos seguintes Órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Ministério da Fazenda – CNPJ;
  • Estado;
  • Município;
  • Previdência Social – INSS;
  • CETESB;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Outros que porventura a empresa esteja obrigada a se inscrever;

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O que é “Simples Nacional”?

Para o ingressar no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Qual documentação é necessária para Abertura de Empresa?

  • 3 cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios ou empresário (individual);

  •  1 cópia simples da capa do IPTU (do ano vigente) do local da sede da empresa (se prestadora de serviço, pode ser o endereço do sócio/empresário);

  •  1 cópia simples do comprovante de residência de cada sócio.

Quais os passos para a abertura de empresa?

Primeiro iremos elaborar o Contrato Social ou requerimento de empresário, e pesquisar o nome na Junta Comercial;

Segundo, damos entrada na Junta Comercial ou no Cartório do Contrato Social para obter o CNPJ; Este procedimento tem prazo de 3 à 5 dias úteis;

Terceiro, fazemos a obtenção da Inscrição Municipal na prefeitura (para empresas de prestação de serviços – procedimento leva em torno de 3 à 5 dias úteis);

Quarto passo é a senha web para emissão de NFS-e ou NF-e, que leva em torno 2 dias úteis;

Quinto é o Cadastro na Caixa Econômica Federal e na Previdência;

E por fim, o Certificado digital (apenas para empresas obrigadas)

Fazemos também toda a legalização da empresa como:

• Alvará de Funcionamento

• Alvará dos Bombeiros – AVCB Bombeiros

• Vigilância Sanitária

• Anvisa

• Cetesb

• INPI

• CADAN

Abertura de Empresa:

MEI (Micro Empreendedor Individual) – tem incentivo  do governo federal em não alterar a taxa do pagamento do DAS, e a receita por mês não varia acima dos R$ 5.000,00 e os R$ 60.000,00 ano.

• ME (Micro Empreendedor) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Empresas de porte maior, que a receita anual é acima de R$ 60.000,01 até o limite de R$ 3.600.000,00, além disso podem ter mais de um funcionário

Limitada LTDA – 2 ou mais pessoas que se unem para formar uma empresa, sem limite para o capital social