O governo federal lançou uma nova plataforma digital para facilitar o acesso aos recursos não sacados do antigo Fundo PIS/Pasep. Esta ferramenta, denominada REPIS Cidadão, permite que trabalhadores e seus herdeiros verifiquem e solicitem o resgate de valores que permaneceram esquecidos neste fundo.
O Fundo PIS/Pasep foi estabelecido em 1975, reunindo os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Seu objetivo era formar um patrimônio individual para os trabalhadores e servidores públicos.
O fundo recebeu depósitos até 1988, quando sua função foi alterada. Desde 1989, os fundos começaram a apoiar o seguro-desemprego, o abono salarial e iniciativas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
No ano de 2020, o Fundo PIS/Pasep deixou de existir, e os saldos que sobraram foram encaminhados para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muitos trabalhadores ainda não resgataram seus recursos, o que motivou a criação da nova plataforma.
Quem tem direito ao saque
Têm a autorização para retirar os montantes do antigo Fundo PIS/Pasep:
- Funcionários registrados de 1971 a 1988
- Servidores públicos que atuaram no mesmo período
- Herdeiros legais de titulares falecidos
É importante ressaltar que o REPIS Cidadão não está relacionado ao abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente aos trabalhadores de baixa renda que atuaram no ano-base anterior.
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Quem é considerado dependente pelo INSS?
Perante o INSS, são considerados dependentes habilitados:
- O cônjuge;
- A companheira/o companheiro;
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
- O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte.
Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social.
Quem são os sucessores civis?
Mas, e se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes? Neste caso, são considerados os sucessores Civis.
São considerados sucessores civis os herdeiros chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho.
Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado.
Quais documentos necessários?
Para realizar o saque como herdeiro, o interessado deve apresentar uma das seguintes opções:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social;
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Escritura pública ou autorização judicial assinada por todos os herdeiros, declarando não haver outros interessados.
Como fazer a consulta do Repis?
A consulta aos valores pode ser feita pelo site oficial do programa, o Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda e também é possível utilizar o aplicativo FGTS.
Se houver dinheiro a resgatar, no próprio App FGTS é possível realizar a solicitação. Basta fazer o login, apertar na opção “Mais” e selecionar “Ressarcimento PIS/Pasep”. Depois é só avançar e seguir as instruções.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil