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Existem benefícios previdenciários que podem ser herdados pelos familiares do trabalhador falecido. Além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade dos herdeiros usufruírem de mais dois benefícios, saque do FGTS e do PIS/Pasep

Conheça mais sobre esses benefícios e saiba se você tem direito de receber algum deles.

Pensão por morte

Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/90, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte .

Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido, que estão classificados pelas classes 

  • Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Classe 2 – os pais;
  • Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.

Somente a classe 1 não precisa comprovar dependência para receber o benefício, as demais sim. 

As classes são como ordem de prioridade, por exemplo se o segurado falecido possui, como dependentes, a mãe e a esposa, apenas a esposa receberá o benefício, pois ela está na classe 1.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

A duração pode variar de acordo com a classe e idade dos dependentes:

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

FGTS e PIS/Pasep

Os herdeiros têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep , mas há prioridade aos dependentes habilitados na Previdência Social para requisitar os valores.

A ordem de prioridade é a mesma da pensão por morte:

  1. Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  2. Pais;
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Para ter acesso ao dinheiro, o dependente precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários para a comprovação:

  • Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Identidade do herdeiro;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
  • Declaração de dependentes habilitados.

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Fonte: Jornal Contábil
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