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Essa é uma dúvida frequente, e que muitos herdeiros e dependentes não sabem, mas eles têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep do titular falecido.

Esse direito é assegurado pelo Código Processual Civil (CPC), e para realizar esses saques basta apresentar documentos que atestem parentesco ou dependência econômica.

Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te ensinar como isso é possível.

Quem pode realizar o saque?

Têm direito aos recursos do trabalhador falecido os dependentes e herdeiros na seguinte ordem:

  1. Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  2. Pais;
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

A ordem de prioridade é definida da seguinte forma, se caso houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício.

O valor a receber deve ser distribuído igualmente entre os dependentes da mesma categoria.

Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios, para isso é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.

Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge;
  4. Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.

Como realizar o saque?

PIS e PGTS

O dependente deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Identidade do herdeiro;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; e
  • Declaração de dependentes habilitados;
  •  Certidão de óbito.

Após esse processo você poderá consultar o saldo por lá ou pela internet, no site da Caixa e por meio do aplicativo FGTS.

Pasep

O dependente deverá comparecer no Banco do Brasil com a seguinte documentação:

  • Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento);
  • Certidão de óbito;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou certidão de dependentes expedida pela Entidade Pública Empregadora, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Vale lembrar que esses saques podem ser feitos a qualquer momento, sem haver a necessidade de se respeitar prazos de pagamentos.

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Fonte: Jornal Contábil
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