Muitos brasileiros sofrem com a pressão alta e têm dúvida se podem pedir a aposentadoria por invalidez neste caso.
Vamos esclarecer este assunto para que não reste nenhum ponto obscuro. Acompanhe.
O que é auxílio-doença?
Trata-se de um benefício temporário, cujo objetivo é auxiliar monetariamente os segurados que tenham se acidentado ou contraído uma doença e precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.
Ele garante que o trabalhador continue recebendo seus proventos até seu retorno às suas atividades.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ocorre em caso do trabalhador ficar incapacitado por alguma enfermidade ou ficar incapacitado permanentemente.
Desta forma não poderá mais exercer sua atividade e prover seu sustento. Aí ele poderá fazer uso deste benefício, após passar por uma perícia médica.
O que é Hipertensão?
A hipertensão é mais conhecida como pressão alta, e a característica é a força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.
A pressão é considerada alta quando sua aferição está acima de 14/9. Há casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12.
Como é diagnosticada?
O diagnóstico da hipertensão é um pouco sutil, pois as pessoas que sofrem de pressão alta, muitas das vezes não apresentam sintomas graves.
O mais agravante é que pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau.
A pessoa que sofre de pressão alta, pode requerer o auxílio-doença?
A hipertensão não compromete a vida laboral do cidadão, porém se o cidadão precisar passar por algum período de tratamento específico, onde fique claro para o INSS que o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades laborais temporariamente, o mesmo entende que aquele trabalhador precisa ser requerido pelo auxílio-doença.
Como foi citado anteriormente, existem situações onde esta doença pode levar o cidadão a desenvolver outros tipos de problemas que precisam de cuidados maiores, como, por exemplo, um AVC.
Hipertenso tem direito a aposentadoria por invalidez?
Há casos e casos. A hipertensão não impede que o trabalhador exerça suas atividades.
Mas, dependendo da situação, o mesmo poderá, sim, requerer este benefício por invalidez.
Vamos a um exemplo:
Manoel sofreu um AVC que resultou em uma sequela que, consequentemente, fez com que ele ficasse impossibilitado de exercer suas atividades laborais permanentemente.
Devido a isto, ele precisará passar por uma perícia médica do INSS, para ser atestado a tal incapacidade.
Para marcar esta perícia é simples: Basta acessar a internet e agendar o horário por meio do MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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