A resposta é: Depende da situação.
De acordo com o artigo 61 da CLT a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável ou em casos em que a inexecução do serviço cause prejuízo à empresa ou ao cliente.
O empregado também será obrigado a fazer horas extras caso haja previsão em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Na hipótese de existir outro motivo para realização das horas extras, a empresa deverá conversar com o empregado e estabelecer um acordo. Se o empregado não concordar, a empresa não poderá obrigá-lo a fazer a hora extra.
O QUE É CONSIDERADO FORÇA MAIOR?
No Direito, Força Maior é um acontecimento que independe da vontade do ser humano, como, por exemplo, incêndios, inundações, terremotos, etc.
E SE O EMPREGADO NÃO PUDER FAZER AS HORAS EXTRAS?
Apresentando, o empregado, uma justificativa plausível para não fazer as horas extras, a empresa não poderá obriga-lo e se, mesmo assim, obrigar, poderá ser entendido como abuso de poder.
E SE O EMPREGADO NÃO QUISER FAZER AS HORAS EXTRAS?
No caso de o empregado simplesmente se negar em fazer as horas extras, sem nenhuma justificativa, a empresa poderá aplicar advertência.
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Conteúdo original por Kristty Ellen Benfica Advogada Especialista em Direito Trabalhista Email: advogados@benficaadvocacia.com
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